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Orientação

A empresa recebeu um processo trabalhista: o que fazer nos primeiros dias

Chegou a intimação avisando que um ex-funcionário entrou na Justiça contra a empresa, com uma data de audiência marcada. Junto vem a lista de pedidos, quase sempre longa e com um valor que assusta.

Duas reações são comuns, e as duas custam caro. A primeira é entrar em pânico e procurar o ex-funcionário para resolver por fora. A segunda é deixar de lado, achando que dá tempo. O que decide o resultado é o que a empresa faz nas semanas antes daquela data.

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O que costuma estar em jogo

Antes de olhar o valor, vale entender o que foi pedido. A lista quase sempre repete os mesmos itens, e cada um se defende de um jeito diferente.

Horas de trabalho além do combinado O pedido mais comum de todos. Quem decide não é a memória de ninguém: é o controle de ponto. Sem ele, a versão do ex-funcionário tende a prevalecer.
O acerto da saída Valor pago a menos, pago fora do prazo ou não pago. Aqui a discussão é aritmética, e o comprovante assinado costuma resolver rápido.
Pedido para ser reconhecido como empregado Vem de quem prestou serviço como autônomo, por empresa própria ou como estagiário. O que pesa não é o contrato assinado, e sim como o trabalho acontecia no dia a dia.
Adicional por ambiente de risco Ruído, calor, produto químico, eletricidade, altura. Quem responde é um técnico designado pelo juiz, que vai ao local examinar. A prevenção aqui vale mais que a defesa.
Humilhação ou cobrança agressiva Apelido, exposição na frente dos colegas, ameaça de demissão como método. Aqui quem decide são as testemunhas e as mensagens guardadas.
Mesma função, salário diferente O ex-funcionário aponta um colega que fazia o mesmo e ganhava mais. A defesa passa por mostrar a diferença real entre as duas funções.
Acidente ou doença ligada ao trabalho É o pedido de maior valor e o de defesa mais técnica. Costuma envolver perícia médica e a checagem de todo o histórico de saúde do trabalhador na empresa.
Demissão por falta grave contestada A empresa mandou embora por justa causa e o ex-funcionário quer derrubar isso. Quem precisa demonstrar o motivo é a empresa, e o registro do que aconteceu faz toda a diferença.
O valor que aparece no começo não é o valor da conta. Ele é a soma de todos os pedidos, calculada pelo outro lado no cenário mais favorável a ele. Serve para definir por qual caminho o processo corre, não para medir quanto a empresa vai pagar. É comum a conta final ficar bem abaixo, e é comum parte dos pedidos não se sustentar.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O prazo que corre contra a empresa

Três datas importam, e elas costumam ser confundidas.

  1. A data da audiência. Está na intimação que chegou. É o prazo real da empresa: tudo o que ela pretende dizer e provar precisa estar pronto antes disso. Não é uma conversa informal, e não dá para pedir mais tempo depois.
  2. Dois anos para o ex-funcionário procurar a Justiça. Contados do fim do contrato. Passado esse tempo, em regra ele não pode mais entrar. Vale conferir a data de saída antes de qualquer coisa, porque isso sozinho pode encerrar o caso.
  3. Cinco anos para trás, dentro do processo. Os pedidos alcançam os últimos cinco anos de trabalho. Quem ficou muito tempo na empresa e saiu recentemente pode discutir todo esse período, e é isso que faz a conta crescer.
Faltar à audiência é o erro mais caro que existe aqui. Se ninguém aparece pela empresa, o juiz pode considerar verdadeiro tudo o que foi contado do outro lado, sem que a empresa tenha dito uma palavra. Mandar alguém que não conhece a rotina do funcionário produz efeito parecido, porque quem representa a empresa vai ser perguntado sobre o dia a dia e o que ele disser vale como palavra da empresa.

Onde a empresa costuma perder sem precisar

Na maior parte dos casos que se perdem, o problema não estava no direito discutido. Estava no que a empresa não conseguiu mostrar.

Não guardou o controle de ponto Empresa com mais de vinte empregados é obrigada a manter esse registro. Quando ele não aparece, o horário que o ex-funcionário afirmou tende a ser aceito.
Pagou parte do salário por fora Costuma ser feito para reduzir custo e vira o pior problema do processo. Além de aumentar toda a conta, tira a credibilidade do resto da defesa e pode abrir outras frentes contra a empresa.
Contratou como empresa e tratou como empregado Contrato bem escrito não protege se a rotina mostrava horário controlado, exclusividade e chefe direto. O que vale é como o trabalho acontecia.
Demitiu por falta grave sem registrar nada Quem precisa demonstrar o motivo é a empresa. Sem advertência anterior, sem testemunha e sem registro do episódio, a demissão costuma ser revertida e a conta cresce.
Mandou representante que não conhecia a rotina Quem vai à audiência responde pela empresa e é perguntado sobre o dia a dia daquele funcionário. Uma resposta errada ali vale como se a empresa tivesse admitido.
Não localizou os documentos a tempo Papel guardado em caixa antiga, sistema trocado, contador anterior. Quando o documento aparece depois da audiência, muitas vezes já não adianta.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que fazer agora

  1. Anote a data da audiência em lugar visível. É a única data que não pode passar. Tudo o mais se organiza em função dela.
  2. Monte a pasta completa daquele funcionário. Contrato, registros de horário, recibos de pagamento, comprovante do acerto da saída, atestados, advertências, exames de saúde e entrega de equipamento de proteção. Reúna tudo antes de conversar com o advogado, porque é esse material que define a estratégia.
  3. Não procure o ex-funcionário para resolver por fora. Acerto feito assim costuma não encerrar o processo, e a conversa pode ser apresentada como prova contra a empresa. Existe caminho para acordo, e ele passa pela audiência.
  4. Escolha quem vai representar a empresa. Precisa ser alguém que conheça a rotina daquele funcionário de verdade: encarregado, supervisor, alguém do setor. Não adianta ser o mais graduado se ele não sabe a que horas a pessoa chegava.
  5. Levante quem pode testemunhar. Colegas de setor, encarregados, gente que trabalhou no mesmo período. Anote nomes e como encontrá-los antes que se percam.
  6. Peça a conta do risco antes de decidir sobre acordo. Só faz sentido comparar o valor proposto com o cenário provável de condenação, o tempo até o fim e o custo de manter a discussão. Sem essa conta, aceitar ou recusar é aposta.
Se existem outros ex-funcionários na mesma situação, isso muda a decisão. Uma empresa com o mesmo problema repetido em várias pessoas, seja o controle de horário falho, seja o pagamento por fora, seja a contratação por empresa própria, está diante de uma conta que se multiplica. Nesse caso, a discussão deixa de ser sobre um processo e passa a ser sobre corrigir a origem antes que os outros cheguem.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A intimação que chegou, com a data da audiência e a lista de pedidos
  • Contrato de trabalho e a carteira anotada, ou o contrato de prestação de serviço
  • Registros de horário de todo o período trabalhado
  • Recibos de pagamento dos últimos cinco anos
  • Comprovante do acerto da saída, assinado e com data de pagamento
  • Advertências, suspensões e qualquer registro do que motivou a demissão
  • Exames de saúde de entrada, do período e da saída
  • Comprovantes de entrega de uniforme e de equipamento de proteção
  • Nome e contato de quem trabalhou com a pessoa no mesmo setor

Como funciona quando você chama

  1. Leitura do que foi pedido. Item por item, separando o que tem base do que não tem, e conferindo desde já as datas que podem encerrar parte da discussão.
  2. Levantamento do que a empresa consegue mostrar. É aqui que o caso se define. Documento que existe e documento que sumiu mudam completamente a estratégia.
  3. Preparação de quem vai representar a empresa. A pessoa precisa saber o que vai ser perguntado e responder pelo que realmente aconteceu.
  4. Defesa apresentada e audiência acompanhada. Com a conta do risco feita antes, para que a decisão sobre acordo seja tomada com número na mão.
  5. Ajuste do que gerou o problema. Terminado o caso, vale corrigir a rotina que o originou, porque é isso que evita o próximo.

Perguntas frequentes

Recebi a intimação. Posso procurar o ex-funcionário e resolver direto com ele?

Não é uma boa ideia fazer isso sozinho. Acerto feito por fora, sem passar pela Justiça, costuma não valer para encerrar o processo: o ex-funcionário pode receber o dinheiro e seguir cobrando o resto. Fora isso, a conversa vira prova contra a empresa, porque o outro lado pode apresentar as mensagens dizendo que houve reconhecimento da dívida. Existe caminho para fazer acordo, e ele passa pela própria audiência.

Preciso comparecer? Não posso mandar só o advogado?

A empresa precisa estar representada por alguém que conheça a rotina de trabalho daquele funcionário, além do advogado. Se ninguém aparecer, o juiz pode considerar verdadeiro tudo o que foi contado do outro lado, e aí a discussão praticamente termina antes de começar. Mandar alguém que não sabe responder sobre o dia a dia produz efeito parecido.

O funcionário saiu há três anos. Ele ainda pode entrar contra a empresa?

Depende de quando ele saiu. O prazo para procurar a Justiça é de dois anos contados do fim do contrato. Passado isso, em regra não cabe mais. Mas atenção ao outro lado da conta: dentro do processo, os pedidos alcançam os últimos cinco anos de trabalho. Quem ficou dez anos na empresa e saiu ontem pode discutir a metade final desse período.

O valor pedido é absurdo. A empresa vai pagar tudo aquilo?

O número que aparece no início é a soma de tudo o que foi pedido, calculada pelo lado de lá e no cenário mais favorável a ele. Não é o valor da condenação. É comum a conta final ficar muito abaixo, e é comum também que parte dos pedidos não se sustente. O que define é o que cada lado consegue demonstrar.

A empresa não tem dinheiro em caixa. Podem cobrar dos sócios?

Pode acontecer, e é a parte que costuma pegar o empresário de surpresa. Quando a empresa não paga, existe um caminho para alcançar o patrimônio pessoal de quem é ou foi sócio, inclusive de quem já saiu da sociedade há algum tempo. Não é automático nem imediato, e há espaço para discutir. Mas é o motivo pelo qual tratar o caso desde o começo importa tanto.

Vale a pena fazer acordo ou é melhor discutir até o fim?

Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma sem olhar os documentos. A conta envolve o que a empresa consegue provar, quanto tempo a discussão leva, quanto custa manter o processo e o que acontece com o valor enquanto ele não é pago. Há casos em que o acordo é claramente melhor, e há casos em que aceitar significa pagar por algo que não era devido.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A sua empresa foi processada por um ex-funcionário?

Cada caso depende do que os documentos da empresa conseguem mostrar e do que foi pedido. Envie uma mensagem contando o que chegou e qual é a data da audiência para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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