Orientação
A empresa recebeu um processo trabalhista: o que fazer nos primeiros dias
Chegou a intimação avisando que um ex-funcionário entrou na Justiça contra a empresa, com uma data de audiência marcada. Junto vem a lista de pedidos, quase sempre longa e com um valor que assusta.
Duas reações são comuns, e as duas custam caro. A primeira é entrar em pânico e procurar o ex-funcionário para resolver por fora. A segunda é deixar de lado, achando que dá tempo. O que decide o resultado é o que a empresa faz nas semanas antes daquela data.
Falar no WhatsAppO que costuma estar em jogo
Antes de olhar o valor, vale entender o que foi pedido. A lista quase sempre repete os mesmos itens, e cada um se defende de um jeito diferente.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO prazo que corre contra a empresa
Três datas importam, e elas costumam ser confundidas.
- A data da audiência. Está na intimação que chegou. É o prazo real da empresa: tudo o que ela pretende dizer e provar precisa estar pronto antes disso. Não é uma conversa informal, e não dá para pedir mais tempo depois.
- Dois anos para o ex-funcionário procurar a Justiça. Contados do fim do contrato. Passado esse tempo, em regra ele não pode mais entrar. Vale conferir a data de saída antes de qualquer coisa, porque isso sozinho pode encerrar o caso.
- Cinco anos para trás, dentro do processo. Os pedidos alcançam os últimos cinco anos de trabalho. Quem ficou muito tempo na empresa e saiu recentemente pode discutir todo esse período, e é isso que faz a conta crescer.
Onde a empresa costuma perder sem precisar
Na maior parte dos casos que se perdem, o problema não estava no direito discutido. Estava no que a empresa não conseguiu mostrar.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Anote a data da audiência em lugar visível. É a única data que não pode passar. Tudo o mais se organiza em função dela.
- Monte a pasta completa daquele funcionário. Contrato, registros de horário, recibos de pagamento, comprovante do acerto da saída, atestados, advertências, exames de saúde e entrega de equipamento de proteção. Reúna tudo antes de conversar com o advogado, porque é esse material que define a estratégia.
- Não procure o ex-funcionário para resolver por fora. Acerto feito assim costuma não encerrar o processo, e a conversa pode ser apresentada como prova contra a empresa. Existe caminho para acordo, e ele passa pela audiência.
- Escolha quem vai representar a empresa. Precisa ser alguém que conheça a rotina daquele funcionário de verdade: encarregado, supervisor, alguém do setor. Não adianta ser o mais graduado se ele não sabe a que horas a pessoa chegava.
- Levante quem pode testemunhar. Colegas de setor, encarregados, gente que trabalhou no mesmo período. Anote nomes e como encontrá-los antes que se percam.
- Peça a conta do risco antes de decidir sobre acordo. Só faz sentido comparar o valor proposto com o cenário provável de condenação, o tempo até o fim e o custo de manter a discussão. Sem essa conta, aceitar ou recusar é aposta.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A intimação que chegou, com a data da audiência e a lista de pedidos
- Contrato de trabalho e a carteira anotada, ou o contrato de prestação de serviço
- Registros de horário de todo o período trabalhado
- Recibos de pagamento dos últimos cinco anos
- Comprovante do acerto da saída, assinado e com data de pagamento
- Advertências, suspensões e qualquer registro do que motivou a demissão
- Exames de saúde de entrada, do período e da saída
- Comprovantes de entrega de uniforme e de equipamento de proteção
- Nome e contato de quem trabalhou com a pessoa no mesmo setor
Como funciona quando você chama
- Leitura do que foi pedido. Item por item, separando o que tem base do que não tem, e conferindo desde já as datas que podem encerrar parte da discussão.
- Levantamento do que a empresa consegue mostrar. É aqui que o caso se define. Documento que existe e documento que sumiu mudam completamente a estratégia.
- Preparação de quem vai representar a empresa. A pessoa precisa saber o que vai ser perguntado e responder pelo que realmente aconteceu.
- Defesa apresentada e audiência acompanhada. Com a conta do risco feita antes, para que a decisão sobre acordo seja tomada com número na mão.
- Ajuste do que gerou o problema. Terminado o caso, vale corrigir a rotina que o originou, porque é isso que evita o próximo.
Perguntas frequentes
Recebi a intimação. Posso procurar o ex-funcionário e resolver direto com ele?
Não é uma boa ideia fazer isso sozinho. Acerto feito por fora, sem passar pela Justiça, costuma não valer para encerrar o processo: o ex-funcionário pode receber o dinheiro e seguir cobrando o resto. Fora isso, a conversa vira prova contra a empresa, porque o outro lado pode apresentar as mensagens dizendo que houve reconhecimento da dívida. Existe caminho para fazer acordo, e ele passa pela própria audiência.
Preciso comparecer? Não posso mandar só o advogado?
A empresa precisa estar representada por alguém que conheça a rotina de trabalho daquele funcionário, além do advogado. Se ninguém aparecer, o juiz pode considerar verdadeiro tudo o que foi contado do outro lado, e aí a discussão praticamente termina antes de começar. Mandar alguém que não sabe responder sobre o dia a dia produz efeito parecido.
O funcionário saiu há três anos. Ele ainda pode entrar contra a empresa?
Depende de quando ele saiu. O prazo para procurar a Justiça é de dois anos contados do fim do contrato. Passado isso, em regra não cabe mais. Mas atenção ao outro lado da conta: dentro do processo, os pedidos alcançam os últimos cinco anos de trabalho. Quem ficou dez anos na empresa e saiu ontem pode discutir a metade final desse período.
O valor pedido é absurdo. A empresa vai pagar tudo aquilo?
O número que aparece no início é a soma de tudo o que foi pedido, calculada pelo lado de lá e no cenário mais favorável a ele. Não é o valor da condenação. É comum a conta final ficar muito abaixo, e é comum também que parte dos pedidos não se sustente. O que define é o que cada lado consegue demonstrar.
A empresa não tem dinheiro em caixa. Podem cobrar dos sócios?
Pode acontecer, e é a parte que costuma pegar o empresário de surpresa. Quando a empresa não paga, existe um caminho para alcançar o patrimônio pessoal de quem é ou foi sócio, inclusive de quem já saiu da sociedade há algum tempo. Não é automático nem imediato, e há espaço para discutir. Mas é o motivo pelo qual tratar o caso desde o começo importa tanto.
Vale a pena fazer acordo ou é melhor discutir até o fim?
Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma sem olhar os documentos. A conta envolve o que a empresa consegue provar, quanto tempo a discussão leva, quanto custa manter o processo e o que acontece com o valor enquanto ele não é pago. Há casos em que o acordo é claramente melhor, e há casos em que aceitar significa pagar por algo que não era devido.
Para ir a fundo neste assunto
Direito EmpresarialSócio na execução trabalhista O texto técnico sobre o mesmo assunto: até onde o patrimônio pessoal do sócio pode ser alcançado quando a empresa não paga, e o que mudou na decisão de maio. Ler o artigo →Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Patronal Para a empresa, do outro lado da relação de trabalho. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA sua empresa foi processada por um ex-funcionário?
Cada caso depende do que os documentos da empresa conseguem mostrar e do que foi pedido. Envie uma mensagem contando o que chegou e qual é a data da audiência para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- Ministério do Trabalho e Emprego: serviços ao trabalhador
- Sócio na execução trabalhista, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.