Direito Penal
Defesa criminal, da investigação à execução da pena.
O Direito Penal cuida da defesa diante de uma acusação criminal: da empresa e de seus sócios em crimes econômicos e tributários, e da pessoa física em situações que vão do flagrante à execução da pena. Abrange desde a atuação de urgência, ainda na delegacia, até a defesa técnica em processos por crimes patrimoniais, digitais e de trânsito. A defesa se constrói cedo, muitas vezes antes mesmo de existir processo, e cada fase tem medidas próprias.
Atuação PJ · Empresa e sócios
Defesa criminal da empresa e dos administradores

Advogado responsável · PJ
Eduardo Bueno
OAB/RS 139.085
Ações mais comunsO que fazemos na frente PJ
- Defesa em inquérito e investigações. Atuação desde a fase investigatória em crimes econômicos, tributários e empresariais, inclusive em operações, buscas e apreensões.
- Defesa em crimes contra a ordem tributária. Com análise da possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do débito, conforme o caso.
- Defesa em crimes contra a ordem econômica e o sistema financeiro. Condutas ligadas ao mercado, à concorrência, às instituições financeiras e à lavagem de dinheiro.
- Delimitação da responsabilidade de sócios e administradores. Defesa voltada a afastar a responsabilização objetiva pela simples posição ocupada na empresa.
- Medidas assecuratórias e restituição de bens. Defesa em sequestro e arresto e pedido de restituição de bens e valores da empresa retidos na investigação.
- Acordos e prevenção. Avaliação de acordos cabíveis, como o acordo de não persecução penal (ANPP), e consultoria penal preventiva (compliance criminal) para decisões de gestão.
Atuação PF · Pessoa física
Defesa criminal da pessoa física
Ações mais comunsO que fazemos na frente PF
- Atuação em flagrante e audiência de custódia. Acompanhamento imediato da prisão, com pedido de liberdade e comunicação à família.
- Relaxamento de prisão e liberdade provisória. Medidas para restituir a liberdade quando a prisão é ilegal ou desnecessária.
- Defesa em ação penal. Defesa completa em crimes patrimoniais (furto, estelionato, apropriação indébita), de trânsito e digitais.
- Habeas corpus. Contra prisão ilegal ou qualquer coação sem amparo na lei.
- Incidentes da execução penal. Progressão de regime, livramento condicional e remição da pena.

Advogado responsável · PF
Eduardo Steinmetz
OAB/RS 137.209
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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Fui intimado a depor na delegacia. O que fazer antes?
Antes de prestar depoimento ou entregar documentos, é recomendável buscar orientação e acompanhamento. A defesa pode ser construída já na fase de inquérito, que costuma ser o momento de maior espaço técnico.
Um familiar foi preso em flagrante. Que medidas existem?
É possível atuar de imediato, com acompanhamento na audiência de custódia e pedido de liberdade provisória. Quando a prisão se mostra ilegal, cabe também o pedido de relaxamento.
Minha empresa foi alvo de busca e apreensão. O que pode ser feito?
É possível atuar desde a fase investigatória, acompanhar a diligência e requerer a restituição de bens e valores retidos, além de discutir medidas assecuratórias como sequestro e arresto.
Respondo por crime contra a ordem tributária. O pagamento do débito repercute no processo?
Em determinadas hipóteses, o pagamento ou o parcelamento do débito pode repercutir na punibilidade, conforme o tributo e o momento processual. A análise é feita caso a caso, de forma integrada com a área tributária.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
É um acordo previsto em lei que, presentes os requisitos, pode evitar o prosseguimento da ação penal mediante o cumprimento de condições. A viabilidade depende do crime, da pena e das circunstâncias do caso.
Já cumpro pena. Que pedidos são possíveis durante a execução?
A execução penal admite incidentes como progressão de regime, livramento condicional e remição da pena, quando preenchidos os requisitos legais.
Sou sócio e fui responsabilizado por ato da empresa. Cabe defesa?
Sim. A defesa busca delimitar a responsabilidade individual e afastar a responsabilização baseada apenas na posição ocupada na sociedade, examinando quem de fato praticou ou decidiu o ato.
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