Direito Trabalhista
Os dois lados da relação de trabalho.
O Direito Trabalhista disciplina a relação entre quem contrata e quem trabalha, e o escritório atua nos dois lados, em casos distintos. Para a empresa, significa defender-se de reclamatórias e prevenir passivos com contratos e rotinas bem estruturados. Para o trabalhador, significa buscar verbas, o reconhecimento do vínculo e a reparação por acidentes ou jornada não paga. Em ambos os casos o prazo conta, e a análise começa pela documentação da relação de trabalho.
Atuação PJ · Empresa e empregador
Defesa e prevenção para a sua empresa

Advogado responsável · PJ
Eduardo Bueno
OAB/RS 139.085
Ações mais comunsO que fazemos na frente PJ
- Defesa em reclamatória trabalhista. Contestação, produção de provas e atuação em audiências, com foco em reduzir o passivo.
- Defesa em ação de reconhecimento de vínculo. Quando um prestador pede o reconhecimento da relação de emprego.
- Revisão preventiva de contratos e rotinas de RH. Jornada, terceirização e políticas internas, para evitar o litígio antes que ele nasça.
- Defesa na execução trabalhista. Atuação na fase de cobrança da condenação, com atenção ao patrimônio da empresa.
Atuação PF · Trabalhador
A busca dos seus direitos
Ações mais comunsO que fazemos na frente PF
- Reclamatória trabalhista. Ação para cobrar verbas e direitos não pagos.
- Reconhecimento de vínculo empregatício. Trabalho sem registro ou 'pejotização' que escondia um emprego, com todos os seus reflexos.
- Cobrança de horas extras e adicionais. Jornada excedente, intervalos suprimidos e adicional noturno.
- Rescisão indireta. A 'justa causa do empregador', quando ele descumpre gravemente o contrato.
- Acidente ou doença ocupacional. Indenização e estabilidade decorrentes do adoecimento no trabalho.

Advogado responsável · PF
Eduardo Steinmetz
OAB/RS 137.209
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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Trabalhei sem registro em carteira. É possível reconhecer o vínculo?
Sim, é possível pleitear o reconhecimento do vínculo quando presentes os elementos da relação de emprego. A prova costuma se apoiar em documentos, mensagens e testemunhas.
Fui dispensado e não recebi as verbas rescisórias. Que medida cabe?
É possível reclamar em juízo as verbas não pagas, como saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS, conforme a modalidade de rescisão.
Faço horas extras que não são pagas.
É possível discutir horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno e a validade do banco de horas. Controles de jornada e registros de acesso costumam ser relevantes.
Trabalho exposto a agentes nocivos ou em atividade perigosa.
A depender da atividade e da comprovação técnica, pode ser cabível o adicional de insalubridade ou de periculosidade, apurado por perícia.
Sofri acidente ou adoeci por causa do trabalho.
É possível discutir a caracterização do acidente ou da doença ocupacional e a reparação correspondente, além dos reflexos previdenciários, em atuação integrada.
A situação no emprego ficou insustentável. Existe alternativa a pedir demissão?
Quando há falta grave do empregador, é possível pleitear a rescisão indireta, que assegura ao trabalhador as verbas equivalentes às da dispensa sem justa causa.
Minha empresa recebeu uma reclamatória. Como se defende?
A defesa começa pela análise da inicial e da documentação da relação de trabalho. Também é possível estruturar rotinas de RH e contratos para prevenir novos passivos.
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