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Direito Tributário

Planejar, defender e regularizar dentro da lei.

O Direito Tributário organiza a relação do contribuinte com o Fisco em três frentes: planejar as operações dentro da lei, defender-se de autuações e execuções fiscais e regularizar débitos. Para a empresa, é o que preserva o caixa e mantém as certidões em dia; para a pessoa física, é o que resolve pendências de imposto de renda e organiza doações e sucessões. Entre pagar mais do que o devido por desorganização e responder por um débito mal conduzido, existe um caminho técnico.

TemasPlanejamento tributárioContencioso administrativoContencioso judicialDébitos e recuperação

Empresa

Planejamento e defesa fiscal da empresa


Ações mais comunsO que fazemos aqui

  • Impugnação e recurso administrativo. Defesa contra autos de infração (na esfera federal, com recurso ao CARF).
  • Embargos à execução fiscal. Defesa quando a Fazenda cobra o débito judicialmente.
  • Exceção de pré-executividade. Defesa mais célere na execução fiscal, para matérias que dispensam produção de prova.
  • Mandado de segurança em matéria tributária. Para afastar exigência ilegal ou obter certidão negada.
  • Ação anulatória ou declaratória de débito. Para discutir a legalidade da cobrança.
  • Parcelamento e transação tributária. Regularização de débitos e retomada das certidões.

Pessoa física

As suas questões com o Fisco


Ações mais comunsO que fazemos aqui

  • Defesa na malha fina do IRPF. Regularização e defesa da declaração perante a Receita.
  • Ação de repetição de indébito. Para reaver tributo pago indevidamente.
  • Regularização de dívida ativa. Parcelamento e negociação para limpar o nome.
  • Planejamento de doações (ITCMD). Organização da transmissão de bens em vida.

Atendimento

Como funciona o atendimento


Eduardo Bueno, advogado

Sócio · atendimento

Eduardo Bueno

OAB/RS 139.085

Eduardo Steinmetz, advogado

Sócio

Eduardo Steinmetz

OAB/RS 137.209

Você conta o que houve Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, com as suas palavras.
Os documentos são analisados O escritório pede o que existe (contrato, holerite, notificação, print) e examina antes de opinar.
A resposta vem clara O que cabe fazer, o que isso exige de você e o que esperar do caminho. Se não houver o que fazer, isso também é dito.
Você decide se segue Nada é protocolado sem a sua autorização. Decidindo seguir, o escritório cuida do contrato, dos documentos e do andamento, e avisa você a cada passo.

Como podemos ajudar

Que problemas resolvemos


Auto de infração e lançamento fiscal, com impugnação e recursos administrativos.
Execução fiscal, com embargos ou exceção de pré-executividade conforme a matéria.
Revisão de regime e enquadramento tributário, com planejamento lícito das operações.
Passivo inscrito em dívida ativa, obstando a emissão de certidões.
Retenção de declaração em malha fiscal e indébito passível de restituição ou compensação.
Planejamento de doações e da sucessão, com apuração do ITCMD.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns


Recebi uma autuação fiscal. O que é possível fazer?

É possível apresentar impugnação e recursos na esfera administrativa e, conforme o desfecho, levar a discussão ao Judiciário. Os prazos são determinantes para preservar as alternativas.

Estou sendo cobrado em execução fiscal. Cabe defesa?

Sim. A depender do caso, cabem embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, esta última quando a matéria puder ser demonstrada de plano.

Acho que paguei tributo a mais. É possível reaver?

Em determinadas situações, sim, por meio de pedido de restituição ou de compensação do indébito, observados os prazos e a comprovação dos recolhimentos.

Minha empresa está no regime tributário adequado?

A revisão do enquadramento examina faturamento, atividade e estrutura de custos. O planejamento tributário lícito organiza as operações para evitar pagamento acima do devido.

Tenho débitos inscritos. Existe forma de regularizar?

É possível avaliar parcelamento e transação tributária, que podem regularizar a situação e destravar a emissão de certidões.

Quero discutir um tributo que considero indevido.

Conforme a situação, cabem a ação anulatória, para desconstituir cobrança já lançada, ou a ação declaratória, para afastar a exigência antes do lançamento.

Uma questão fiscal pode gerar repercussão criminal?

Em determinadas hipóteses, sim. Por isso a atuação é integrada entre as frentes tributária e penal, avaliando os reflexos de cada medida.

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