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Orientação

A dívida da empresa com o banco cresceu demais: o que dá para discutir e o que não dá

A empresa pegou crédito para pagar fornecedor ou segurar o caixa. Meses depois, a conta não fecha: o saldo cresceu de um jeito que ninguém consegue explicar, e cada renegociação deixou a dívida maior.

A primeira coisa a saber é desconfortável, e é melhor saber antes: a empresa não tem as mesmas armas que uma pessoa física tem contra o banco. Mas ela tem outras, e quase ninguém usa.

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Por que a regra da empresa é outra

Quem já discutiu contrato bancário como pessoa física chega esperando o mesmo tratamento, e leva um susto. Vale entender a diferença antes de qualquer coisa, porque ela determina o caminho inteiro.

Dinheiro que entra para tocar o negócio não é consumo A proteção do consumidor foi feita para quem é o destinatário final. Crédito que financia a atividade é insumo, e o entendimento predominante afasta aquela proteção.
Ser pequena não basta Microempresa e empresa de pequeno porte não ganham a proteção só pelo tamanho. É preciso demonstrar desvantagem concreta naquela contratação, e não apenas afirmá-la.
Crédito rural e cooperativa seguem regra própria As regras dos contratos bancários comuns excluem expressamente as cédulas rurais e os contratos com cooperativas. Aqui a disciplina é outra, e tem pontos favoráveis ao produtor.
O que continua valendo, sempre Cobrança fiel ao contrato, validade das cláusulas, dever de informação da regulação bancária e obrigação de demonstrar como o saldo foi formado. Nada disso depende de ser consumidor.
Onde quase todo mundo erra: insiste na proteção do consumidor, ela é afastada, e a discussão morre ali, como se não houvesse mais nada. Os outros caminhos existem, são independentes, e é neles que a empresa costuma ter razão.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O pedido mais simples, e o que ele revela

Antes de discutir qualquer coisa, peça a conta. Parece óbvio e quase ninguém faz.

O credor deve fornecer a planilha que permite entender como a dívida evoluiu, quais encargos foram aplicados e quais critérios foram usados. Não é favor, é obrigação, e ela existe independentemente de a empresa ser consumidora.

Boa parte das divergências aparece na primeira leitura desse documento: encargo que não estava no contrato, taxa aplicada diferente da contratada, tarifa que ninguém explicou, valor de amortização que não bate.

Um detalhe prático: peça também o contrato completo, com todos os aditivos, e os extratos do período. Discutir a partir de memória, ou só do valor que o banco informa hoje, não leva a lugar nenhum.

Guarde o pedido por escrito: protocolo, data e o que foi pedido. Se o banco não entregar, a recusa em si vira um elemento da discussão, e isso muda o peso das coisas.

Antes de assinar a próxima renegociação

É aqui que a dívida da empresa costuma dobrar sem ninguém perceber, e é onde uma conversa de meia hora vale mais do que um processo depois.

Assinar acordo novo não impede discutir o que veio antes. Isso é importante e alivia quem já assinou várias vezes. Mas exige reconstruir a cadeia: quais operações foram liquidadas, quais encargos formaram o novo valor, e onde estaria o problema.

Na prática, quanto mais renegociações se acumulam, mais difícil fica enxergar de onde veio o saldo. Por isso a hora de olhar é antes de assinar mais uma, e não depois da quinta.

E vale saber: entrar com a discussão, sozinho, não impede que a dívida continue vencida para todos os efeitos. Deixar de pagar por conta própria piora tudo, inclusive a garantia que a empresa deu.

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O que fazer nas primeiras semanas

  1. Peça ao banco o contrato completo, os aditivos e a planilha de evolução da dívida. Por escrito, guardando protocolo e data.
  2. Separe os extratos do período. É com eles que se confere se o que foi cobrado corresponde ao que foi contratado.
  3. Levante para que serviu o dinheiro. Pagar fornecedor, comprar máquina, cobrir folha. Essa informação define o enquadramento do contrato, e ela precisa estar apoiada em documento.
  4. Identifique o tipo de contrato. Capital de giro, cédula rural, operação com cooperativa, financiamento de bem. Cada um segue regra própria, e começar pela errada custa meses.
  5. Não assine renegociação nova antes de olhar a conta. Depois de assinada, a discussão continua possível, mas fica mais trabalhosa.
  6. Não pare de pagar por conta própria. Existem caminhos para tratar disso dentro do processo, e eles dependem de pedido específico.

O que reunir antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado o material, mais precisa fica a análise. Vale separar:

  • Contrato original e todos os aditivos e renegociações, em ordem de data
  • A planilha de evolução da dívida, se o banco já forneceu
  • Extratos da conta no período do contrato
  • Comprovante do que foi feito com o dinheiro, como notas de fornecedor ou folha de pagamento
  • Propostas, simulações e mensagens trocadas antes da assinatura
  • Garantias oferecidas, e quem mais assinou como avalista
  • Protocolos de pedidos já feitos ao banco
  • Contato do contador da empresa

Este assunto também tem um artigo no blog do escritório, com as regras, os entendimentos e as exceções em detalhe: Crédito empresarial e o contrato de capital de giro. Ele foi escrito para quem já tem familiaridade com a matéria.

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte como o crédito foi tomado Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Basta saber o tipo de contrato e para que serviu o dinheiro.
Um advogado lê o contrato e a planilha O escritório confere qual regra alcança aquele contrato e se o que foi cobrado corresponde ao que foi assinado.
A resposta vem clara O que cabe discutir, o que não cabe e o que esperar do caminho. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

A empresa tem os mesmos direitos que eu teria como pessoa física?

Não tem, e essa é a diferença que mais surpreende. A proteção do consumidor foi feita para quem é o destinatário final do produto. Quando o dinheiro entra na empresa para tocar a atividade, o entendimento predominante é que não existe relação de consumo, e sim uma operação entre dois negócios. Ser microempresa ou empresa de pequeno porte, sozinho, não muda isso. Um exemplo concreto da diferença: o teto de 8% ao mês nos juros do cheque especial vale para a conta de pessoa física e para a do microempreendedor individual, e não alcança a conta das demais empresas.

Então não dá para discutir nada?

Dá, por outros caminhos, e eles costumam ser esquecidos justamente porque todo mundo tenta o primeiro. Continuam de pé a cobrança fiel ao que foi contratado, a validade das cláusulas, o dever de informação que a regulação bancária impõe e a obrigação de demonstrar como o saldo foi formado. Nenhum deles depende de a empresa ser consumidora.

O banco é obrigado a me mostrar a conta?

Sim. O credor deve fornecer a planilha que permite entender a evolução da dívida, os encargos aplicados e os critérios usados, quando isso for necessário ou solicitado pelo devedor. É o pedido mais simples de fazer e o mais revelador, porque muita divergência aparece já na primeira leitura.

Assinei uma renegociação. Perdi o direito de discutir o que veio antes?

Não perdeu. Assinar acordo novo não impede discutir irregularidade dos contratos anteriores. O que a empresa precisa fazer é reconstruir a cadeia: quais operações foram liquidadas, quais encargos formaram o novo valor e onde estaria o problema. A assinatura posterior não dispensa essa demonstração, mas também não apaga nada.

Posso parar de pagar enquanto discuto?

Parar por conta própria costuma piorar tudo, e na empresa o efeito é mais rápido do que na pessoa física. O título vai a protesto e, depois de protocolado no cartório, o registro é lavrado em três dias úteis. Dali em diante o crédito fecha: o banco corta limite, o fornecedor passa a exigir pagamento à vista e a empresa tropeça em certidões e concorrências. E pagar depois não apaga o registro, é preciso pedir o cancelamento e arcar com as custas dele. Existem caminhos dentro do processo para discutir sem chegar nisso, e eles precisam ser avaliados antes de qualquer decisão.

Meu contrato é uma cédula rural, ou é com cooperativa. Muda alguma coisa?

Muda bastante, e é o ponto mais ignorado em região agrícola. As regras que se aplicam aos contratos bancários comuns foram fixadas com exclusão expressa das cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial, dos contratos com cooperativas de crédito e do crédito imobiliário. O crédito rural tem disciplina própria, com pontos favoráveis ao produtor que não dependem de nada disso.

Comparar minha taxa com a média do Banco Central resolve?

Não resolve sozinho. A média serve para investigar e orientar a prova, não como teto automático. A comparação só é útil quando reúne operações equivalentes em prazo, garantia e modalidade, e quando separa juros de tarifas e demais encargos. Comparar o custo total do crédito com uma série que representa só juros leva a conclusão errada.

É um bom momento para entrar com a discussão?

Existe hoje uma definição nacional em preparação sobre os critérios de limite de juros, e por causa dela os recursos sobre essa questão específica estão suspensos no país inteiro. Isso não impede começar, e não impede o processo andar na primeira instância. Mas torna previsível uma parada quando o caso subir, e isso precisa entrar no cálculo antes de decidir.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A conta do banco não fecha?

O caminho depende do tipo de contrato, do que a empresa comprou com o dinheiro e do que o banco apresentou de demonstração. Envie uma mensagem contando como o crédito foi tomado para que um advogado do escritório possa analisar.

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