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Orientação

A seguradora negou o seguro do carro: o prazo que ela tem para decidir e o que precisa provar para recusar

Você avisou o acidente, mandou os documentos, esperou semanas, e a resposta da seguradora foi não. Às vezes nem resposta veio.

Desde dezembro de 2025 as regras do seguro são outras, e várias recusas comuns ficaram mais difíceis de sustentar. O que dá para fazer depende do motivo que ela deu e das datas.

O essencial

  • O prazoA seguradora tem 30 dias, contados do aviso com os documentos pedidos na apólice, para dizer se cobre. Sem resposta nesse prazo, ela perde o direito de recusar.
  • O que fazer agoraPedir a recusa por escrito, com o motivo, e os documentos da análise que ela fez. Sem esse papel não se discute nada.
  • O que separarA apólice com as condições gerais, o aviso do sinistro com a data, o boletim de ocorrência, as fotos e os comprovantes das parcelas.
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Os motivos que aparecem na recusa

Quase toda negativa se apoia em um destes motivos. Para cada um, a seguradora tem algo a provar:

O perfil não bate Principal condutor, onde o carro dorme, uso para trabalho ou aplicativo. Engano sem má-fé reduz a indenização, e não apaga a cobertura.
"Você aumentou o risco" A seguradora precisa provar que o aumento foi relevante e que foi ele que causou o acidente.
Parcela em atraso Fora a primeira, a cobertura só fica suspensa depois de um aviso que dê pelo menos 15 dias para pagar.
Aviso feito tarde O acidente tem de ser comunicado logo. Atraso sem má-fé só tira da indenização o prejuízo que o próprio atraso causou.
O carro mudou de dono A venda precisa ser comunicada à seguradora em até 30 dias. Sem o aviso, o seguro deixa de valer para quem comprou.
Bebida Cabe à seguradora provar que o motorista estava alcoolizado e que isso causou o acidente. E a cobertura de danos a terceiros protege também quem foi atingido.
A recusa tem regras. Ela precisa vir por escrito e com o motivo, e depois a seguradora não pode trocar de motivo, a não ser por um fato que só descobriu mais tarde. Ela também tem de entregar os documentos da análise que sustentam a negativa: vistoria, fotos, laudos e o relatório do sinistro. Recusa por telefone, sem motivo, não encerra nada.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Os prazos que a seguradora tem de cumprir

  1. Aviso do sinistro. Você comunica o acidente logo e entrega os documentos que a apólice lista como necessários.
  2. Trinta dias para decidir. Contados desse aviso completo. No seguro de carro, a seguradora pode pedir documento complementar uma vez só, e o prazo fica parado até você entregar.
  3. Sem resposta, ela perde o direito de recusar. Passados os trinta dias em silêncio, a negativa que vier depois não vale.
  4. Trinta dias para pagar. Reconhecida a cobertura, o pagamento tem o mesmo prazo. Parte do valor já apurada deve ser adiantada nesse período.
  5. Atraso no pagamento. Multa de dois por cento sobre o valor, com correção e juros.
Seguro antigo. As regras em vigor desde dezembro de 2025 valem com certeza para os seguros contratados ou renovados a partir dessa data. Como o seguro de carro é renovado todo ano, a maior parte das apólices em vigor já está nelas. Para um sinistro de apólice mais antiga, o caso precisa ser olhado com cuidado, porque podem valer as regras anteriores.

O que fazer agora

  1. Peça a recusa por escrito. Com o motivo. É desse papel que contam os prazos e é ele que se discute.
  2. Peça os documentos da análise. Vistoria, fotos, laudos e o relatório que a seguradora usou para negar.
  3. Anote as datas. O dia do aviso, o dia em que entregou o último documento e o dia em que chegou a recusa.
  4. Se pedir revisão, faça por escrito. O pedido de revisão à seguradora para o prazo de um ano para cobrar, uma única vez.
  5. Não assine acordo que encerre tudo no impulso. Antes, confira se o valor oferecido corresponde ao que a apólice cobre.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • Apólice e condições gerais do seguro
  • Proposta ou questionário de perfil respondido na contratação
  • Aviso do sinistro e protocolo, com a data
  • Boletim de ocorrência, fotos do local e orçamentos
  • A recusa da seguradora, por escrito, e qualquer pedido de documento que ela tenha feito
  • Comprovantes de pagamento das parcelas do seguro

Como funciona quando você chama

Muita gente adia a conversa por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que a seguradora disse Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa ter nada organizado nem saber nome de lei.
Um advogado olha a recusa O escritório confere o motivo, as datas e o que a apólice realmente cobre.
A resposta vem clara O que dá para tentar, o que não dá e quanto tempo você tem. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

A seguradora pode demorar quanto quiser para responder?

Não. Ela tem 30 dias para dizer se cobre o sinistro, contados do dia em que você avisou e entregou os documentos que a apólice pede. No seguro de carro, ela pode pedir documento complementar uma vez só, e o prazo fica parado até você entregar. Se os 30 dias passarem sem resposta, ela perde o direito de recusar.

Negaram porque o perfil estava errado. Perdi tudo?

Não necessariamente. Se a informação errada no questionário foi dada de má-fé, a cobertura cai inteira. Se foi engano, sem intenção, a indenização é reduzida na proporção do que o seguro teria custado a mais com a informação certa. E a seguradora tinha de ter explicado, na contratação, quais respostas eram importantes e o que acontecia se estivessem erradas.

Disseram que eu aumentei o risco. Basta isso para negar?

Não. Para negar por esse motivo, a seguradora precisa provar que o risco aumentou de forma relevante e que foi esse aumento que causou o acidente. Apontar a situação não basta: ela tem de mostrar a ligação com o que aconteceu.

O motorista tinha bebido. A seguradora pode negar?

Ela pode tentar, e o caso precisa ser olhado com cuidado. Pelas regras em vigor desde dezembro de 2025, quem tem de provar é ela: que o motorista estava alcoolizado e que isso causou o acidente. E a cobertura de danos a terceiros existe também para proteger quem foi atingido, que não teve nada a ver com a bebida.

Atrasei uma parcela do seguro. Fiquei sem cobertura?

Depende da parcela. Atrasar a primeira, ou a única, pode desfazer o contrato. Nas outras, a cobertura só fica suspensa depois que a seguradora avisa você e dá pelo menos 15 dias para pagar, e o aviso precisa dizer o que acontece se você não pagar. Sem esse aviso, o sinistro deve ser pago.

Vendi o carro, ou comprei um carro que já tinha seguro. E agora?

A troca de dono precisa ser comunicada à seguradora em até 30 dias depois da venda. Sem esse aviso, o seguro deixa de valer para o novo dono. Comunicada a venda, a seguradora ainda pode encerrar o contrato em 15 dias, devolvendo a parte proporcional do que foi pago.

Quanto tempo tenho para cobrar na Justiça?

Um ano, contado do dia em que você recebeu a recusa por escrito e com o motivo. Se você pedir à seguradora que reveja a decisão, esse prazo fica parado uma vez, até a resposta final. Se quem cobra é a vítima do acidente, e não o dono do seguro, o prazo é de três anos.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A seguradora negou o seu sinistro?

O motivo da recusa e as datas decidem o que ainda dá para fazer. Envie uma mensagem com o que a seguradora respondeu para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.