Orientação
A seguradora negou o seguro do carro: o prazo que ela tem para decidir e o que precisa provar para recusar
Você avisou o acidente, mandou os documentos, esperou semanas, e a resposta da seguradora foi não. Às vezes nem resposta veio.
Desde dezembro de 2025 as regras do seguro são outras, e várias recusas comuns ficaram mais difíceis de sustentar. O que dá para fazer depende do motivo que ela deu e das datas.
O essencial
- O prazoA seguradora tem 30 dias, contados do aviso com os documentos pedidos na apólice, para dizer se cobre. Sem resposta nesse prazo, ela perde o direito de recusar.
- O que fazer agoraPedir a recusa por escrito, com o motivo, e os documentos da análise que ela fez. Sem esse papel não se discute nada.
- O que separarA apólice com as condições gerais, o aviso do sinistro com a data, o boletim de ocorrência, as fotos e os comprovantes das parcelas.
Perguntas que mais chegam
A seguradora pode demorar quanto quiser para responder?
Não. Ela tem 30 dias para dizer se cobre o sinistro, contados do dia em que você avisou e entregou os documentos que a apólice pede. No seguro de carro, ela pode pedir documento complementar uma vez só, e o prazo fica parado até você entregar. Se os 30 dias passarem sem resposta, ela perde o direito de recusar.
Negaram porque o perfil estava errado. Perdi tudo?
Não necessariamente. Se a informação errada no questionário foi dada de má-fé, a cobertura cai inteira. Se foi engano, sem intenção, a indenização é reduzida na proporção do que o seguro teria custado a mais com a informação certa. E a seguradora tinha de ter explicado, na contratação, quais respostas eram importantes e o que acontecia se estivessem erradas.
Disseram que eu aumentei o risco. Basta isso para negar?
Não. Para negar por esse motivo, a seguradora precisa provar que o risco aumentou de forma relevante e que foi esse aumento que causou o acidente. Apontar a situação não basta: ela tem de mostrar a ligação com o que aconteceu.
Os motivos que aparecem na recusa
Quase toda negativa se apoia em um destes motivos. Para cada um, a seguradora tem algo a provar:
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoOs prazos que a seguradora tem de cumprir
- Aviso do sinistro. Você comunica o acidente logo e entrega os documentos que a apólice lista como necessários.
- Trinta dias para decidir. Contados desse aviso completo. No seguro de carro, a seguradora pode pedir documento complementar uma vez só, e o prazo fica parado até você entregar.
- Sem resposta, ela perde o direito de recusar. Passados os trinta dias em silêncio, a negativa que vier depois não vale.
- Trinta dias para pagar. Reconhecida a cobertura, o pagamento tem o mesmo prazo. Parte do valor já apurada deve ser adiantada nesse período.
- Atraso no pagamento. Multa de dois por cento sobre o valor, com correção e juros.
O que fazer agora
- Peça a recusa por escrito. Com o motivo. É desse papel que contam os prazos e é ele que se discute.
- Peça os documentos da análise. Vistoria, fotos, laudos e o relatório que a seguradora usou para negar.
- Anote as datas. O dia do aviso, o dia em que entregou o último documento e o dia em que chegou a recusa.
- Se pedir revisão, faça por escrito. O pedido de revisão à seguradora para o prazo de um ano para cobrar, uma única vez.
- Não assine acordo que encerre tudo no impulso. Antes, confira se o valor oferecido corresponde ao que a apólice cobre.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- Apólice e condições gerais do seguro
- Proposta ou questionário de perfil respondido na contratação
- Aviso do sinistro e protocolo, com a data
- Boletim de ocorrência, fotos do local e orçamentos
- A recusa da seguradora, por escrito, e qualquer pedido de documento que ela tenha feito
- Comprovantes de pagamento das parcelas do seguro
Como funciona quando você chama
Muita gente adia a conversa por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
A seguradora pode demorar quanto quiser para responder?
Não. Ela tem 30 dias para dizer se cobre o sinistro, contados do dia em que você avisou e entregou os documentos que a apólice pede. No seguro de carro, ela pode pedir documento complementar uma vez só, e o prazo fica parado até você entregar. Se os 30 dias passarem sem resposta, ela perde o direito de recusar.
Negaram porque o perfil estava errado. Perdi tudo?
Não necessariamente. Se a informação errada no questionário foi dada de má-fé, a cobertura cai inteira. Se foi engano, sem intenção, a indenização é reduzida na proporção do que o seguro teria custado a mais com a informação certa. E a seguradora tinha de ter explicado, na contratação, quais respostas eram importantes e o que acontecia se estivessem erradas.
Disseram que eu aumentei o risco. Basta isso para negar?
Não. Para negar por esse motivo, a seguradora precisa provar que o risco aumentou de forma relevante e que foi esse aumento que causou o acidente. Apontar a situação não basta: ela tem de mostrar a ligação com o que aconteceu.
O motorista tinha bebido. A seguradora pode negar?
Ela pode tentar, e o caso precisa ser olhado com cuidado. Pelas regras em vigor desde dezembro de 2025, quem tem de provar é ela: que o motorista estava alcoolizado e que isso causou o acidente. E a cobertura de danos a terceiros existe também para proteger quem foi atingido, que não teve nada a ver com a bebida.
Atrasei uma parcela do seguro. Fiquei sem cobertura?
Depende da parcela. Atrasar a primeira, ou a única, pode desfazer o contrato. Nas outras, a cobertura só fica suspensa depois que a seguradora avisa você e dá pelo menos 15 dias para pagar, e o aviso precisa dizer o que acontece se você não pagar. Sem esse aviso, o sinistro deve ser pago.
Vendi o carro, ou comprei um carro que já tinha seguro. E agora?
A troca de dono precisa ser comunicada à seguradora em até 30 dias depois da venda. Sem esse aviso, o seguro deixa de valer para o novo dono. Comunicada a venda, a seguradora ainda pode encerrar o contrato em 15 dias, devolvendo a parte proporcional do que foi pago.
Quanto tempo tenho para cobrar na Justiça?
Um ano, contado do dia em que você recebeu a recusa por escrito e com o motivo. Se você pedir à seguradora que reveja a decisão, esse prazo fica parado uma vez, até a resposta final. Se quem cobra é a vítima do acidente, e não o dono do seguro, o prazo é de três anos.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito de Trânsito Para quem depende da carteira, ou se envolveu em um acidente. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA seguradora negou o seu sinistro?
O motivo da recusa e as datas decidem o que ainda dá para fazer. Envie uma mensagem com o que a seguradora respondeu para que um advogado do escritório possa analisar.
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- A recusa do seguro do carro, em detalhe, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
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