Orientação
Nome negativado indevidamente: o aviso que tinham que ter mandado e o prazo de cinco dias depois do pagamento
Você descobre do pior jeito: na hora da compra, quando o cadastro é recusado, ou quando o gerente diz que não dá para liberar o crédito.
Aí vem a surpresa dupla. A dívida não é sua, ou você já pagou, e ninguém avisou que o seu nome seria anotado. Essas duas coisas têm consequência jurídica própria, e é bom saber qual.
Falar no WhatsAppAs duas perguntas que decidem o caso
Toda discussão sobre nome anotado passa por duas perguntas, e elas são independentes uma da outra. A resposta a cada uma leva a um lugar diferente.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoA regra desagradável que quase ninguém conta
Vale dizer isso antes de qualquer promessa, porque ela decide a maioria dos casos que chegam.
Se já existe outra anotação legítima no seu nome, feita antes daquela que você quer discutir, a indenização por dano moral não é reconhecida. O entendimento é de que o crédito já estava abalado por motivo próprio, e a anotação irregular não causou o prejuízo sozinha.
A retirada da anotação indevida continua cabendo. O que cai é o pedido de dinheiro.
Por isso a primeira providência não é reclamar, é consultar. Saber o que existe no seu nome, e desde quando, é o que separa um caso com pedido de indenização de um caso que se resolve apenas com a retirada.
O aviso que tinham que ter mandado
Esta é a irregularidade mais comum e a mais fácil de verificar, e mesmo assim é a que menos se discute.
Antes de a anotação passar a valer, o órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito, no endereço que consta do cadastro. Não é a empresa que cobra, é o órgão que mantém a lista, e a comunicação tem que ser anterior.
Repare no alcance disso: a falta do aviso é irregularidade mesmo quando a dívida existe e é sua. São coisas separadas. Uma é dever de quem anota, a outra é a existência da dívida.
Na prática, quem descobriu o nome anotado sem nunca ter recebido carta nenhuma tem um ponto concreto para levantar, e ele não depende de discutir se deve ou não deve.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer nos primeiros dias
- Consulte tudo o que está no seu nome, antes de reclamar. Nos órgãos de proteção ao crédito e no Registrato do Banco Central. É gratuito, e o resultado muda o que dá para pedir.
- Anote a data de cada anotação. Quem anotou, o valor, a data de inclusão e a data do vencimento da dívida. É dessa última que se contam os cinco anos.
- Procure o aviso. Verifique se alguma vez chegou uma carta comunicando a inclusão. Não ter recebido é informação relevante, e vale registrar isso desde já.
- Se você pagou, separe o comprovante com data. É dele que se contam os cinco dias úteis para a retirada, e sem ele não há como demonstrar o atraso.
- Reclame com a empresa e guarde o protocolo. Não é obrigatório, mas o protocolo vira prova de que ela foi avisada e não corrigiu. Anote número, data e nome de quem atendeu.
- Não pague dívida que você não reconhece só para limpar o nome. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da dívida e enfraquece a discussão. Converse antes.
O que reunir antes de falar com um advogado
Quanto mais organizado o material, mais rápido sai a resposta. Vale separar:
- A consulta atualizada dos órgãos de proteção ao crédito, com todas as anotações e suas datas
- O relatório do Registrato do Banco Central
- Comprovante de pagamento, se a dívida foi paga, com a data visível
- Qualquer carta, e-mail ou mensagem recebida sobre a dívida
- Protocolos de reclamação feitos à empresa, com data
- Contrato ou fatura, se você tiver
- Comprovante de recusa de crédito, se houve, porque ele demonstra o efeito prático
Como funciona quando você chama
Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Anotaram meu nome sem me avisar. Isso pode?
Não pode. Antes de a anotação entrar em vigor, o órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito, no endereço que consta do cadastro. A falta desse aviso é irregularidade por si só, mesmo que a dívida exista e seja sua. É o ponto mais esquecido e o mais fácil de verificar.
Paguei a dívida e o nome continua sujo. Qual é o prazo?
Cinco dias úteis, contados do pagamento, para quem cobrou providenciar a retirada. Depois disso, a permanência passa a ser indevida, e a responsabilidade é de quem cobrou, não do órgão que mantém a lista. Guarde o comprovante com data, porque é dele que o prazo é contado.
Por quanto tempo o nome pode ficar anotado?
Cinco anos, no máximo, contados do vencimento da dívida. Passado esse período a anotação precisa sair sozinha, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. Anotação mais antiga que isso é indevida, e é um caso comum em dívida velha que ninguém mais acompanha.
A dívida não é minha. Como isso acontece?
Quase sempre por documento usado por outra pessoa, por homônimo, ou por contrato que a empresa registrou sem conferir quem estava do outro lado. Quando o nome foi anotado por uma dívida que você não contraiu, a discussão não é sobre a dívida: é sobre a empresa ter registrado sem verificar.
Tenho outras anotações. Ainda assim cabe indenização?
Aqui a resposta é desagradável e é melhor saber antes. Se já existe outra anotação legítima no seu nome, feita antes, a indenização por dano moral não é reconhecida, porque se entende que o crédito já estava abalado por motivo próprio. A retirada da anotação indevida continua cabendo. O que cai é o pedido de dinheiro.
Como descubro tudo o que está anotado no meu nome?
Pelos próprios órgãos de proteção ao crédito, que fornecem a consulta gratuita ao titular, e pelo Registrato do Banco Central, que mostra os contratos bancários em seu nome. Vale fazer as duas consultas antes de qualquer coisa, porque a existência de outras anotações muda o que dá para pedir.
Preciso tentar resolver com a empresa antes?
Não é obrigatório, mas é útil, e por um motivo prático: a reclamação registrada com número de protocolo vira prova de que a empresa foi avisada e não corrigiu. Guarde protocolo, data e o nome de quem atendeu. Isso pesa mais do que parece.
Dá para tirar o nome enquanto a discussão corre?
Dá, e é um pedido que costuma vir logo no início, porque o prejuízo é diário. A chance aumenta muito quando a irregularidade está demonstrada em documento, como o comprovante de pagamento com data ou a ausência do aviso prévio.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Bancário Para quem tem problema com banco, financeira ou crédito. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzDescobriu o seu nome anotado sem aviso?
O caminho muda conforme a dívida ser sua ou não, e conforme existir ou não outra anotação no seu nome. Envie uma mensagem contando o que aconteceu para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.