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Orientação

Direitos do trabalhador: o que fazer quando algo não foi pago

Você saiu do emprego e as contas não fecharam. Ou trabalhou meses sem carteira assinada. Ou adoeceu por causa do serviço e ficou sem resposta.

Ninguém sai de uma situação dessas com cabeça para procurar advogado, e é justamente aí que muita coisa acaba ficando para trás. Não precisa ter certeza de nada para começar a entender.

O essencial

  • O prazoSão dois anos, contados da saída, para entrar na Justiça. O acerto, a empresa tem dez dias para pagar.
  • O que fazer agoraSalvar as mensagens com a chefia e anotar o nome de colegas que viram a sua rotina. Ter assinado o acerto não impede de reclamar.
  • O que separarA carteira de trabalho, os contracheques, os papéis da saída e o extrato do FGTS.
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As situações mais comuns

Boa parte do que chega ao escritório se encaixa em algumas situações que se repetem:

Trabalho sem registro na carteira Você cumpre horário, recebe ordens e trabalha com frequência, mas nunca foi registrado.
O acerto da saída não fechou Faltou o salário dos últimos dias, o aviso, as férias, o décimo terceiro ou o FGTS.
Hora extra que não aparece Trabalho além do combinado, almoço encurtado, escala em feriado ou banco de horas usado de forma torta.
Trabalho arriscado ou que faz mal à saúde Contato com produtos e condições nocivas, ou atividade perigosa, sem receber nada a mais por isso.
Acidente ou doença que veio do trabalho Inclusive dores e lesões que apareceram por causa do esforço repetido na função.
Contratado como empresa, tratado como empregado Emissão de nota todo mês, mas com horário, chefe e rotina de funcionário.
Ambiente que ficou insustentável Salário sempre atrasado, humilhação ou descumprimento grave do que foi combinado.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que costuma ser possível buscar

Depende do que aconteceu e do que dá para demonstrar. Nas situações acima, costuma entrar em discussão o reconhecimento de que existia emprego, com a anotação na carteira, o pagamento do que ficou faltando no acerto, as horas extras e o efeito delas sobre as demais parcelas, e o valor a mais por trabalho perigoso ou nocivo à saúde, que é apurado por um técnico designado para examinar o local.

Há ainda uma saída pouco conhecida. Quando é o empregador quem descumpre gravemente o combinado, o trabalhador pode encerrar o contrato e mesmo assim receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa, sem precisar pedir demissão e sair no prejuízo.

Um cuidado importante: antes de assinar qualquer papel de acordo, ou qualquer documento dizendo que está tudo acertado, vale entender exatamente o que se encerra ali. Assinar sem conferir é o erro que mais aparece nesses casos.

O que fazer agora

  1. Junte tudo o que tiver. Contracheques, cartão ponto, extratos do FGTS, carteira de trabalho e os papéis da saída.
  2. Salve as conversas. Mensagens com a chefia, grupos de escala, e-mails e fotos do quadro de horários costumam ser decisivos.
  3. Anote nomes. Colegas que viram a sua rotina podem contar isso depois, mesmo já tendo saído da empresa.
  4. Não assine no impulso. Diante de uma proposta de acordo, peça tempo e procure orientação antes.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • Carteira de trabalho, física ou digital, com as anotações do período
  • Contracheques e comprovantes de pagamento, inclusive de valores recebidos por fora
  • Papéis da saída e extrato do FGTS
  • Registros de horário, escalas ou fotos do controle de ponto
  • Mensagens, e-mails e qualquer conversa com a chefia
  • Nome e contato de colegas que possam confirmar como era a rotina

Como funciona quando você chama

Muita gente adia a conversa por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que aconteceu Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa saber nome de lei nem ter nada organizado.
Um advogado olha os documentos O escritório examina o que você tem em mãos e confere o que dá para sustentar.
A resposta vem clara O que cabe no seu caso, o que não cabe e o que esperar do caminho. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa. O que a empresa tem que me pagar?

Entram o saldo dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional, as férias vencidas e as proporcionais com um terço, a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação do saque do fundo, além do seguro-desemprego quando você preenche os requisitos. O aviso prévio cresce com o tempo de casa: são 30 dias para quem tem até um ano de empresa, e a cada ano trabalhado somam-se 3 dias, até o teto de 90 dias.

Qual o prazo para a empresa pagar?

Dez dias contados do fim do contrato. Nesse mesmo prazo a empresa tem que entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída, que são os que você usa para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Se ela atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, fora o valor em atraso. É um dos poucos pontos em que o atraso tem consequência automática, e muita gente não cobra porque não sabe que existe.

Se eu pedir demissão, perco tudo?

Perde parte, não tudo. Continuam o saldo dos dias trabalhados, o décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço. Ficam de fora a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. E o aviso prévio inverte de lado: passa a ser você quem deve à empresa, e ela pode descontar do acerto se você sair sem cumprir.

Até quando posso reclamar?

São dois anos contados da saída para entrar na Justiça. Dentro do processo, discute-se o que aconteceu nos cinco anos anteriores à data em que ele foi aberto. Quem deixa os dois anos passarem perde o direito de discutir mesmo tendo razão, então é a data da saída que manda no calendário, e não a data em que o problema aconteceu.

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda dá para provar que eu era empregado?

Dá. O que conta é como as coisas funcionavam no dia a dia, e não o papel. Se você tinha horário para cumprir, recebia ordens de alguém, ia trabalhar com frequência, era pago por isso e não podia mandar outra pessoa no seu lugar, existia um emprego ali, mesmo sem registro. Isso se demonstra com mensagens, escalas, comprovantes de pagamento e colegas que possam contar como era a rotina.

Já assinei os papéis da saída. Isso me impede de reclamar depois?

Não impede. Assinar o acerto não significa que você abriu mão de tudo o que possa estar faltando. O que se examina é quanto foi de fato pago e se aquilo corresponde ao que era devido. Muita gente assina imaginando que o assunto se encerrou ali, e não é assim que funciona.

A empresa dizia que eu era PJ e eu emitia nota. Muda alguma coisa?

O nome que deram ao contrato não decide a questão. Se, na prática, você cumpria horário, recebia ordens e não podia mandar outra pessoa no seu lugar, dá para discutir que aquilo era um emprego, mesmo tendo emitido nota todo mês.

Preciso de testemunha para entrar com o processo?

Nem sempre, mas ajuda muito em assuntos como horário de trabalho e humilhação, em que quase nunca sobra documento. Vale anotar o nome de colegas que viram a sua rotina, inclusive os que já saíram da empresa.

Ainda estou trabalhando lá. Posso buscar meus direitos mesmo assim?

Pode. O processo não depende de você ter saído. Mas é uma decisão que tem efeitos no dia a dia do emprego, e vale conversar reservadamente antes para escolher o momento e a forma.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Passou por alguma dessas situações?

Cada emprego tem a sua história, e o que dá para buscar depende do que ficou registrado. Envie uma mensagem contando o que aconteceu para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.