Pular para o conteúdo

Orientação

Contrato temporário renovado várias vezes: o que tenho a receber

Você entrou na prefeitura por um contrato temporário, que muitos municípios chamam de emergencial. Era para durar meses. Foi renovado, e de novo, e já são anos na mesma função.

O contrato temporário existe para necessidade passageira e excepcional. Quando vira rotina, a lei e a Justiça olham para ele de outro jeito, e isso muda o que você tem a receber.

O essencial

  • O prazoContra o município ou o Estado, são cinco anos para cobrar, contados de cada valor que deixou de ser pago. Quem espera perde os meses mais antigos.
  • O que fazer agoraReunir todos os contratos e termos de renovação, e conferir no aplicativo do FGTS se houve algum depósito.
  • O que separarContratos, renovações, contracheques e qualquer documento que mostre a função exercida em cada período.
Falar no WhatsApp

Quando o temporário deixa de ser temporário

O contrato temporário existe para necessidade passageira e excepcional: substituir um servidor em licença, atender uma emergência, cobrir um serviço até o concurso. Alguns sinais mostram que ele virou outra coisa:

Renovação atrás de renovação O contrato termina e um novo começa logo depois, ano após ano.
A mesma função por anos O mesmo cargo, no mesmo setor, com as mesmas tarefas, em todos os contratos.
Uma função que existe o ano todo Professor com turma, técnico da saúde, motorista. Serviço permanente, e não uma emergência.
Nenhum motivo excepcional Ninguém em licença para substituir, nenhuma emergência, e o concurso que nunca acontece.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

O que passa a ser devido

Quando os sinais se somam, o contrato deixa de valer como temporário. A consequência não é virar servidor efetivo, porque sem concurso isso não acontece. É o pagamento do que ficou para trás, que pode incluir:

  • 13º salário de cada ano trabalhado, se não foi pago
  • Férias com um terço de cada período, se não foram pagas
  • FGTS do período trabalhado, se não houve depósito

Quais desses entram no seu caso depende da lei do município, do texto dos contratos e de como a sequência foi feita. Ficam de fora as gratificações e os adicionais criados para os servidores efetivos, salvo quando a lei do município ou o contrato os estendem ao temporário. Se a lei ou o contrato já preveem 13º e férias para o temporário, eles são devidos mesmo sem renovação nenhuma.

O prazo corre mês a mês. Contra o poder público, cobra-se o que venceu nos últimos cinco anos. Quem trabalhou como temporário de 2015 a 2026 e pede em outubro de 2026 alcança o que venceu de outubro de 2021 em diante. Cada mês de espera é um mês a menos.

Onde a chance é real e onde é mais difícil

O pedido tem mais força quando há vários contratos seguidos na mesma função, sem intervalo ou com intervalos curtos, numa atividade permanente, e quando o motivo escrito no contrato não bate com a realidade, como a substituição de alguém que nunca esteve de licença.

É mais difícil quando foi um contrato só, ou poucos, ligados a uma situação de fato passageira, como a substituição de uma servidora em licença-maternidade, ou quando houve longos intervalos entre um contrato e outro.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

O que fazer agora

  1. Reúna todos os contratos. E os termos de renovação, com as datas de início e de fim de cada um. A sequência é a prova principal.
  2. Confira o FGTS. No aplicativo do FGTS aparece se houve algum depósito em seu nome pelo município.
  3. Peça a certidão de tempo de serviço. No setor de pessoal, por escrito. Ela mostra os períodos e a função de cada um.
  4. Guarde os contracheques. Eles mostram o que foi pago e o que não foi: 13º, férias, terço.
  5. Não deixe o prazo andar. Cada mês que passa leva um mês antigo para fora do que pode ser cobrado.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Todos os contratos temporários e os termos de renovação
  • Os contracheques, ao menos dos últimos cinco anos
  • A certidão de tempo de serviço ou qualquer declaração do setor de pessoal
  • O extrato do FGTS, mesmo que esteja zerado
  • Portarias, escalas ou documentos que mostrem a função exercida
  • O edital do processo seletivo, se você entrou por um

Como funciona quando você chama

São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a sua história Pelo WhatsApp: o município, quando você entrou, quantas renovações foram e em que função.
Um advogado olha os contratos O escritório confere a sequência, a função, o que foi pago e o que ainda está dentro do prazo.
A resposta vem clara O que pode ser cobrado, de que período, e o que é preciso reunir. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Contratado temporário tem direito a 13º e férias?

Em regra, não, a menos que a lei do município ou o próprio contrato prevejam. A exceção que mais aparece é a das renovações seguidas: quando a administração usa o contrato temporário ano após ano para uma necessidade que não é passageira, o contratado passa a ter direito ao 13º e às férias com um terço.

Tenho direito a FGTS?

Quando o contrato temporário foi usado fora das regras, a contratação não vale como tal, e restam ao contratado o salário do período trabalhado e o FGTS. Confira no aplicativo do FGTS se houve depósito: se não houve, o valor do período pode ser cobrado.

Quantas renovações são precisas?

Não há número fixo. Pesa a soma: anos seguidos de contrato, a mesma função em todos eles, uma função que existe o ano todo, como a de professor titular de turma ou de servidor da saúde, e a falta da situação excepcional que justificaria o contrato.

Em que Justiça se pede?

Na Justiça comum, e não na Justiça do Trabalho, mesmo quando se pede FGTS ou se alega que o contrato foi desvirtuado. A exceção é quem foi contratado com carteira assinada: aí o caminho é a Justiça do Trabalho.

Até quando dá para cobrar?

São cinco anos contra o município ou o Estado, contados de cada valor que deixou de ser pago. Quem trabalhou dez anos e espera para pedir perde o que venceu antes dos últimos cinco.

Posso pedir para ser efetivado no cargo?

Não. Sem concurso, o contrato temporário não vira cargo efetivo, por mais longo que tenha sido. O que se discute é o que deixou de ser pago enquanto você trabalhou.

Recebo as gratificações e os adicionais dos servidores efetivos?

Em regra, não. As vantagens criadas para o servidor efetivo não passam ao temporário sem lei ou contrato que as prevejam. O que as renovações seguidas abrem é o 13º, as férias com um terço e o FGTS.

Ainda estou contratado. Pedir agora atrapalha a renovação?

A renovação depende da administração, e o temporário não tem direito a ela, peça ou não peça. O que pesa contra esperar é o prazo de cinco anos: cada mês que passa, um mês antigo deixa de poder ser cobrado.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Foram anos de contrato temporário?

O que conta é a sequência dos contratos e a função exercida em cada um. Envie uma mensagem contando quando você entrou, quantas renovações foram e em que função, para que um advogado do escritório possa analisar.

Falar no WhatsApp
Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.