Orientação
Busca e apreensão do veículo: o que fazer quando o banco quer levar o carro
Você atrasou as parcelas do financiamento e recebeu uma notificação do cartório. Ou pior: o oficial de justiça já apareceu e levou o carro. A sensação é de que o veículo está perdido e não há mais o que fazer. Nem sempre é assim. Esta página explica, em linguagem simples, como funciona a busca e apreensão, o que costuma ser possível discutir e o que reunir.
Falar no WhatsAppComo funciona a busca e apreensão
Quase todo financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária. Na prática, isso significa que o carro fica em garantia: enquanto o contrato não é quitado, a propriedade permanece com o banco, e você tem a posse. É por isso que o credor pode buscar o bem de volta quando as parcelas deixam de ser pagas.
O caminho costuma seguir esta sequência:
- Atraso nas parcelas. O contrato passa a ser considerado descumprido.
- Notificação para constituir a mora. O banco precisa comprovar que avisou formalmente, em regra por cartório ou carta com aviso de recebimento. Essa etapa é obrigatória.
- Ação de busca e apreensão. Com a mora comprovada, o credor vai ao Judiciário e pede a liminar.
- Cumprimento da liminar. O oficial de justiça localiza e apreende o veículo.
- Defesa e possibilidade de pagamento. Após a apreensão, a lei prevê prazo, e ele é curto, para o pagamento da integralidade da dívida com a restituição do bem, além do prazo para contestar.
O que costuma ser possível discutir
Cada contrato é diferente, mas alguns pontos aparecem com frequência:
- Validade da notificação. Envio ao endereço errado, ausência de comprovação de entrega ou notificação genérica podem ser questionados.
- Valor cobrado. Tarifas embutidas, seguros não solicitados e encargos de mora fora do previsto influenciam o total exigido.
- Juros do contrato. Quando a taxa destoa da média praticada pelo mercado, é possível discutir a revisão dos valores.
- Devolução da diferença. Vendido o veículo por valor superior à dívida e às despesas, a sobra pertence ao devedor.
O que fazer agora
- Reúna o contrato e os comprovantes. É por eles que se descobre o que realmente está sendo cobrado.
- Guarde tudo o que recebeu. A notificação do cartório, a carta do banco e qualquer documento deixado pelo oficial de justiça.
- Não deixe o prazo correr. Depois da apreensão, as alternativas dependem de providências tomadas rapidamente.
- Evite negociar no impulso. Antes de aceitar uma proposta, vale conferir se o valor exigido está correto.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Contrato de financiamento, com o quadro de parcelas
- Comprovantes das parcelas já pagas
- Notificação recebida do cartório ou carta com aviso de recebimento
- Cópia do mandado ou de qualquer documento deixado pelo oficial de justiça
- Extrato ou demonstrativo atualizado da dívida fornecido pelo banco
Perguntas frequentes
O banco pode simplesmente levar o carro?
Não de imediato. Antes de ajuizar a ação, o credor precisa comprovar que o devedor foi constituído em mora, normalmente por notificação extrajudicial enviada por cartório ou por carta com aviso de recebimento. Só depois disso a busca e apreensão pode ser deferida pelo juiz e cumprida por oficial de justiça.
O veículo já foi apreendido. Ainda é possível fazer alguma coisa?
Sim, existem caminhos. A lei prevê a possibilidade de o devedor pagar a integralidade da dívida, dentro do prazo legal contado do cumprimento da liminar, para reaver o bem. Também é possível apresentar defesa discutindo, por exemplo, a validade da notificação e os valores cobrados.
Posso discutir os juros do contrato dentro dessa ação?
Os encargos do contrato podem ser questionados, e isso costuma ser feito por meio da defesa na própria ação ou de uma ação revisional. Quando há cobrança de tarifas indevidas ou juros fora do padrão de mercado, o valor tido como devido pode ser diferente daquele apontado pelo banco.
Se eu entregar o carro, a dívida termina?
Não necessariamente. O veículo costuma ser vendido e o valor obtido abatido da dívida. Se não cobrir o total, pode restar saldo em aberto. Se a venda superar o débito e as despesas, a diferença deve ser devolvida ao devedor, o que nem sempre acontece de forma espontânea.
Vale a pena esconder o veículo?
Não. Além de não resolver a cobrança, essa conduta enfraquece a posição do devedor no processo e pode gerar consequências adicionais. O caminho mais seguro é buscar orientação e apresentar a defesa nos autos.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Escritório sediado em Três de Maio, no Rio Grande do Sul, com atendimento em todo o Brasil. Cada frente tem um advogado responsável, e a análise é feita caso a caso.
Está prestes a perder o veículo ou já perdeu?
Nesse tipo de ação, cada etapa tem uma medida própria e os prazos são curtos. Envie uma mensagem contando em que ponto está a sua situação para que um advogado do escritório possa analisá-la.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.