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Orientação

Busca e apreensão do veículo: o que fazer quando o banco quer levar o carro

Você atrasou as parcelas do financiamento e chegou uma notificação do cartório. Ou o oficial de justiça já apareceu e levou o carro.

A sensação é a de que o veículo está perdido e não sobrou o que fazer. Nem sempre é assim, e o que dá para fazer muda conforme o ponto em que você está.

O essencial

  • O prazoNa Justiça, da apreensão são cinco dias para pagar e ter o carro de volta, e quinze para se defender. Pelo cartório, a notificação dá vinte dias para pagar.
  • O que fazer agoraAbrir o e-mail do contrato, onde chega a notificação do cartório, e guardar carta, envelope e papel do oficial de justiça. Não fechar acordo antes de conferir o valor.
  • O que separarO contrato do financiamento, os comprovantes das parcelas pagas e o extrato atualizado da dívida.
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Em que ponto está o seu caso

O que dá para fazer muda bastante conforme a etapa. Veja em qual delas você está:

As parcelas começaram a atrasar Ainda não chegou nada do cartório. É a hora de conferir o que está sendo cobrado, antes que o valor cresça.
Chegou o aviso do atraso Carta do cartório ou dos Correios dizendo que as parcelas estão em atraso. Guarde o envelope e confira o endereço: esse papel é o que mais decide esses casos.
O cartório deu vinte dias É a cobrança feita direto no cartório, sem processo, e chega primeiro por e-mail. Nesse prazo dá para pagar ou mostrar que o valor está errado.
O processo já começou O banco entrou na Justiça e você foi avisado. A partir daqui o prazo corre e cada dia conta.
O carro já foi apreendido Não é o fim. São cinco dias para pagar e reaver o carro, e quinze para apresentar defesa, contados da apreensão.
Venderam o carro e ainda cobram Se a venda rendeu mais do que a dívida, a diferença é sua. Se sobrou saldo, o valor precisa ser conferido.
O aviso do atraso rende menos defesa do que parece. Ele é etapa obrigatória, mas basta o banco comprovar que enviou ao endereço do contrato: não precisa provar que você recebeu, nem indicar o valor devido. O que ainda derruba essa etapa é o aviso que nunca foi enviado, o que foi para endereço diferente do que está no contrato, e o mandado por meio que não vale, como e-mail. Se você mudou de endereço, comunicar o banco por escrito é o que evita esse problema mais adiante. Não confunda com a notificação do cartório na cobrança sem processo: essa chega justamente por e-mail, vale, e o prazo corre.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Como funciona na Justiça, do começo ao fim

Quase todo financiamento de carro é feito com o veículo em garantia. Enquanto o contrato não é pago, o carro continua no nome do banco e você fica com ele. É por isso que o banco pode buscar o carro de volta quando as parcelas param.

  1. Atraso nas parcelas. O contrato passa a ser tratado como descumprido.
  2. Aviso formal do atraso. O banco precisa comprovar que enviou o aviso ao endereço do contrato, por cartório ou pelos Correios. Não precisa provar que você recebeu. Essa etapa é obrigatória.
  3. O banco entra na Justiça. Com o aviso comprovado, ele pede autorização para buscar o carro.
  4. O oficial de justiça leva o veículo. Ele localiza o carro e cumpre a ordem do juiz.
  5. Defesa e chance de pagar. Da apreensão contam-se cinco dias para pagar tudo e ter o carro de volta, e quinze dias para apresentar defesa.
O erro mais comum: esperar para procurar ajuda porque o carro ainda não foi levado. As melhores saídas ficam nas etapas iniciais, quando ainda dá para conferir o aviso e negociar sabendo quanto se deve de verdade. Depois da apreensão o caminho continua existindo, mas fica mais estreito e mais caro.

Quando a cobrança vem pelo cartório, sem processo

Desde 2023 o banco tem outro caminho para retomar o carro, sem juiz: o cartório de títulos e documentos do lugar onde você mora, ou de onde o carro estava quando o contrato foi assinado. Esse caminho só existe se o contrato tiver uma cláusula em destaque autorizando. Por isso a primeira coisa a conferir é o contrato.

  1. Aviso do atraso. Continua obrigatório, como na Justiça.
  2. Notificação do cartório. Chega primeiro no e-mail que está no contrato. Se ninguém confirmar o recebimento em três dias úteis, vai carta com aviso de recebimento, e outra pessoa da casa pode assinar.
  3. Vinte dias. Nesse prazo você pode pagar o valor da notificação, e o contrato segue normalmente. Ou pode mostrar ao cartório, com documentos, que a cobrança está errada. Se só uma parte estiver errada, você informa o valor que considera correto e paga esse valor dentro do prazo.
  4. Sem pagamento, o carro passa para o banco. No mesmo prazo você deve entregar o carro, avisando o cartório, e tem direito a recibo por escrito. Quem não entrega paga multa de cinco por cento da dívida.
  5. Busca pelo cartório. O carro fica bloqueado para circular e para ser transferido, e o banco pode contratar empresa para localizá-lo. Depois da apreensão, são cinco dias úteis para pagar toda a dívida pendente e ter o carro de volta.
Quem vem buscar o carro tem limites. Não pode perseguir você nem a sua família, nem usar força ou ameaça para conseguir a entrega, e só pode usar dados públicos para achar o veículo. Se acontecer, anote data, hora e nomes e guarde as mensagens.

O cartório não fecha a porta da Justiça. Se a cobrança estiver errada e o procedimento seguir assim mesmo, o caso pode ser levado ao juiz. E se ficar provado que a cobrança era indevida e o carro já tinha sido vendido, o banco pode ter de pagar multa de metade do valor financiado, além do prejuízo.

Onde a chance é real e onde é mais difícil

Vale a franqueza: nem todo caso termina com o carro de volta. O que mais pesa não é o tamanho do atraso, é o que o banco fez antes de entrar na Justiça.

A chance costuma ser real quando o aviso não chegou, foi para endereço antigo ou veio sem dizer o que se deve; quando o valor exigido inclui tarifa cobrada sem motivo ou seguro que você nunca pediu; quando a taxa de juros destoa do que o mercado praticava; e quando o carro foi vendido por mais do que a dívida e a diferença não voltou para você.

Costuma ser mais difícil quando o aviso foi feito direito, o atraso é longo e o valor cobrado bate com o contrato. Aí a discussão sai do "devolver o carro" e passa a ser sobre quanto realmente se deve, o que ainda pode valer muito a pena.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Junte o contrato e os comprovantes. É por eles que se descobre o que está sendo cobrado de verdade.
  2. Abra o e-mail do contrato. Na cobrança pelo cartório, a notificação chega primeiro por ali. Confira também a caixa de spam.
  3. Guarde tudo o que chegou. A carta do cartório, o envelope, a correspondência do banco e qualquer papel deixado pelo oficial de justiça.
  4. Não deixe o prazo correr. Depois da apreensão, quase tudo depende de providências tomadas rápido.
  5. Não aceite proposta no impulso. Antes de fechar acordo, confira se o valor exigido está correto.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Contrato de financiamento, com o quadro de parcelas
  • Comprovantes das parcelas já pagas
  • Carta do cartório ou dos Correios com o aviso do atraso, e o envelope, que mostra o endereço para onde foi
  • E-mail ou carta do cartório com o prazo de vinte dias, com tudo o que veio anexado
  • Cópia de qualquer papel deixado pelo oficial de justiça
  • Extrato atualizado da dívida fornecido pelo banco

Como funciona quando você chama

Muita gente adia a conversa por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte em que ponto está Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa ter nada organizado nem saber nome de lei.
Um advogado olha o contrato O escritório confere o aviso que chegou, o valor cobrado e o que o contrato realmente prevê.
A resposta vem clara O que dá para tentar, o que não dá e quanto tempo você tem. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

O banco pode simplesmente levar o carro?

Não de imediato. Antes de tudo, o banco precisa mandar um aviso formal do atraso para o endereço que consta no contrato, por cartório ou pelos Correios. Aqui vale prestar atenção, porque muita gente entende ao contrário: basta o banco comprovar que enviou. Não precisa provar que você recebeu, nem que o aviso trazia o valor devido. Depois disso, o banco pode ir à Justiça, onde um juiz autoriza a apreensão e um oficial de justiça a cumpre, ou, se o contrato permitir, usar o cartório.

O banco pode tomar o carro sem processo na Justiça?

Pode, desde 2023, quando o contrato tem uma cláusula em destaque autorizando a cobrança pelo cartório. O aviso do atraso continua obrigatório. Depois dele, o cartório de títulos e documentos notifica você, primeiro por e-mail, e abre vinte dias para pagar ou para mostrar que a cobrança está errada. Esse caminho não tira o seu direito de levar o caso à Justiça.

Recebi um e-mail do cartório sobre o carro. Pode ser golpe?

Pode, e vale conferir antes de pagar qualquer coisa. A notificação verdadeira traz cópia do contrato, a planilha com a evolução da dívida, o valor e a forma de pagamento e os dados do banco. Procure você mesmo o telefone do cartório que assina a mensagem e confirme lá. Só depois disso pague ou responda.

Quem vem buscar o carro pode me pressionar?

Não. Quem localiza e recolhe o veículo não pode perseguir você nem a sua família, nem usar força ou ameaça para conseguir a entrega, e só pode usar dados públicos para achar o carro. Se acontecer, anote data, hora e nomes e guarde as mensagens.

O carro já foi apreendido. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Dá, e o prazo é curto. São cinco dias contados da apreensão para pagar a dívida pendente pelos valores que o banco apresentou, e nesse caso o carro volta para você livre da garantia. Separadamente, há quinze dias contados da mesma data para apresentar defesa, discutindo, por exemplo, se o aviso do atraso foi válido e se o valor cobrado está certo. Os dois prazos correm juntos e começam no dia da apreensão.

Posso discutir os juros do contrato dentro dessa ação?

Os encargos podem ser questionados na defesa dos quinze dias ou numa ação separada só para rever o contrato. Quando há tarifa cobrada sem motivo ou juros fora do padrão do mercado, o valor realmente devido pode ser bem diferente do que o banco aponta. E há risco do outro lado: se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga ao dono uma multa equivalente à metade do valor originalmente financiado.

Se eu entregar o carro, a dívida termina?

Não necessariamente. O carro é vendido pelo banco, sem leilão, e o que se apura vai para a dívida e para as despesas. Se não cobrir tudo, sobra saldo a pagar. Se render mais, a diferença é sua e a lei manda entregá-la a você, o que raramente acontece sozinho: é preciso pedir as contas da venda e conferir por quanto o carro saiu.

Vale a pena esconder o veículo?

Não. Além de não resolver a cobrança, isso enfraquece a sua posição no processo e pode trazer consequências a mais. O caminho seguro é procurar orientação e apresentar defesa.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Está prestes a perder o veículo ou já perdeu?

Nesse tipo de ação, cada etapa tem uma medida própria e os prazos são curtos. Envie uma mensagem contando em que ponto está a sua situação para que um advogado do escritório possa analisá-la.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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