Pular para o conteúdo
← Todas as notícias
Direito EmpresarialJulgados

STF valida regra que impede o devedor contumaz de pedir recuperação judicial

Fonte: Supremo Tribunal Federal · publicado em 25 de agosto de 2026

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a estátua da Justiça em primeiro plano
Foto: Antonio Augusto / STF

O que isso significa na prática

A primeira coisa a fazer com esta decisão é entender quem ela não atinge. Não é a empresa que atrasou tributo, nem a que está negociando parcelamento, nem a que passa por dificuldade e deixou imposto para depois. A regra mira o devedor contumaz, definido como quem deixa de pagar de forma frequente e deliberada. O próprio relator quantificou o alcance: cerca de 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa. É um recorte estreito, e essa estreiteza foi parte do fundamento para considerar a medida proporcional.

O que muda de fundo é o modo de enxergar a preservação da empresa. Esse princípio sempre funcionou como um escudo quase automático: empresa em crise merece uma chance porque gera emprego, movimenta a economia e paga tributo. O Supremo disse que o escudo pressupõe lealdade fiscal. Quem transforma o não pagamento em estratégia para competir mais barato que o concorrente que paga em dia não está preservando função social nenhuma, e por isso não acessa o instrumento. É um deslocamento relevante, e vai ser invocado muito além deste caso.

O argumento vencido merece registro, porque tem tradição a seu favor. A OAB Nacional sustentou que negar a recuperação por causa de dívida fiscal é usar o processo como forma coercitiva de cobrança de tributo, algo que os tribunais historicamente rejeitam. A resposta do relator não foi negar a preocupação, e sim apontar onde ela se resolve: a classificação como devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, e esse procedimento pode ser levado à Justiça. A garantia foi deslocada, não suprimida.

Daí sai a orientação prática, e ela inverte a ordem em que as empresas costumam agir. O momento de disputar não é quando a recuperação judicial é negada, porque nessa altura a classificação já está consolidada e a porta já fechou. O momento é o procedimento administrativo que atribui a condição de devedor contumaz. É ali que existe contraditório, é ali que a empresa demonstra que o inadimplemento não foi deliberado, e é ali que se decide se o instrumento continuará disponível caso um dia seja necessário.

Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

Íntegra da publicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede de pedir recuperação judicial as empresas classificadas como devedoras contumazes, que são as que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada, e possibilita converter em falência um processo pendente.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a medida impõe uma restrição legítima e proporcional para enfrentar empresas que usam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre a concorrência. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, na sessão virtual encerrada em 21 de agosto.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) sustentava que a regra, inserida na Lei Complementar 225/2026, seria desproporcional e representaria uma forma coercitiva de cobrança de tributos. Para a entidade, a medida viola a livre iniciativa e o acesso à Justiça e pode causar danos irreversíveis às empresas.

Vantagem concorrencial

Em seu voto, o ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou que os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia exigem que o Estado combata práticas empresariais que prejudiquem uma competição justa no mercado.

Segundo o ministro, a lei cria uma proteção para evitar que empresas usem o não pagamento frequente e deliberado de impostos como vantagem para competir no mercado, em prejuízo das que pagam tributos regularmente.

Para Dino, o princípio da preservação da empresa deve ser garantido para as que atuam de boa-fé e com lealdade fiscal. Esse princípio não se aplica ao devedor contumaz, que, ao deixar de pagar impostos, compromete a própria função social da empresa e inviabiliza políticas públicas.

Acesso à Justiça

O ministro também rejeitou o argumento de que a regra impediria o acesso à Justiça com base na suposta decretação automática da falência. Segundo Dino, a aplicação do impedimento legal ao devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio mediante o contraditório e a ampla defesa, e esse procedimento pode ser questionado na Justiça.

Amplitude

Dino ressaltou que a restrição não é ampla e genérica: ela atingirá um universo extremamente reduzido de contribuintes, de cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa, ou seja, somente os devedores contumazes.

Reproduzido de Supremo Tribunal Federal.

No site, sobre este assunto

Artigo Pejotização e risco penal Ler → Área de atuação Direito Empresarial Ler →

Esta situação se parece com a sua? Fale com o escritório e traga o seu caso.

Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

Falar com advogado
Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.