Orientação
Mercadoria apreendida na fronteira: descaminho, contrabando e o que fazer
O carro foi parado na volta da Argentina ou do Paraguai, e a mercadoria ficou com a Receita ou com a polícia. Às vezes o carro ficou junto.
Nesse momento começam dois processos diferentes, cada um com o seu prazo. Quase todo mundo presta atenção no criminal, e descobre o outro quando o prazo dele já passou.
Falar no WhatsAppDescaminho ou contrabando: a diferença está na mercadoria
As duas palavras aparecem juntas, mas descrevem situações diferentes, com penas diferentes. O que decide qual das duas é o seu caso é o que foi trazido, e não a quantidade.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoDois processos ao mesmo tempo
A apreensão abre dois caminhos separados, e um não decide o outro. É possível perder a mercadoria na Receita e o caso criminal terminar sem condenação.
O prazo da Receita corre enquanto o criminal ainda está no começo, muitas vezes antes de a pessoa sequer ser chamada a depor. É por isso que ele se perde tanto: a intimação chega, parece um papel a mais, e os vinte dias passam.
O carro também pode ser tomado
O veículo usado para trazer a mercadoria pode entrar na perda. Há defesa própria para ele, e ela se apoia em dois pontos.
- A desproporção. Quando o carro vale muito mais do que a mercadoria que ele carregava, perder o carro é uma punição maior do que o próprio caso.
- O dono que não sabia. Carro emprestado, alugado ou financiado, em que o dono não sabia do transporte nem tinha como saber, tem argumento próprio. Quem se defende, nesse caso, é o dono.
Quando o caso nem chega a ser crime
Quando o valor é pequeno, o caso não segue como crime, embora a mercadoria continue perdida para a Receita.
- No descaminho, o limite é de R$ 20 mil em impostos que deixaram de ser pagos. O que conta é o imposto calculado sobre a mercadoria, e não o preço que se pagou por ela.
- No contrabando de cigarro, o limite é de mil maços.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO acordo que encerra o caso sem processo
Descaminho e contrabando estão entre os casos em que o Ministério Público pode propor um acordo antes de existir processo. A pessoa reconhece o que fez, cumpre condições, como prestar serviço à comunidade ou pagar um valor, e o caso termina sem condenação. O acordo não aparece na certidão de antecedentes.
Ele exige confissão formal. Por isso a ordem certa é conferir antes se o caso não termina pelo valor pequeno ou por algum problema na apreensão, e só então decidir sobre o acordo.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O termo de apreensão ou o auto de infração, com a data em que você foi intimado
- Nota fiscal ou comprovante da compra, com os valores
- Documento do veículo e, se ele não for seu, o contato do dono
- Comprovantes da viagem: pedágio, combustível, hospedagem
- Qualquer caso anterior, na Receita ou na polícia, mesmo antigo
Como funciona quando você chama
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre descaminho e contrabando?
Está na mercadoria. Descaminho é trazer mercadoria permitida sem pagar o imposto, como eletrônico, roupa, perfume ou peça. Contrabando é trazer mercadoria proibida, ou que só poderia entrar com uma autorização que não houve, como o cigarro sem registro. O contrabando tem pena maior: de dois a cinco anos, contra um a quatro do descaminho.
Levaram o meu carro junto. Tenho como recuperar?
Tem defesa, e o prazo é curto: vinte dias para contestar na Receita, contados da intimação, com recurso a uma segunda instância dentro da própria Receita. Os argumentos mais fortes são a desproporção entre o valor do carro e o da mercadoria, e o dono do carro não saber do transporte.
O carro nem era meu. O dono também perde?
O dono pode se defender, e a boa-fé dele é o centro dessa defesa. Carro emprestado, alugado ou financiado, em que o dono não sabia nem tinha como saber do transporte, tem argumento próprio contra a perda. Quem precisa agir é o dono, dentro do mesmo prazo.
Trouxe pouca coisa. Vou responder por crime?
Quando o valor é pequeno, o caso não segue como crime. No descaminho, o limite é de R$ 20 mil em impostos que deixaram de ser pagos, e o que conta é o imposto, não o preço da mercadoria. No contrabando de cigarro, o limite é de mil maços. A mercadoria, mesmo assim, continua perdida para a Receita.
Já fui pego antes. Isso muda?
Muda muito. Quem já tem outro caso parecido perde, em regra, a proteção do valor pequeno, qualquer que seja o valor desta vez. No descaminho, conta até o caso que ainda não terminou, inclusive o que existe só na Receita, sem processo criminal.
Dá para fazer acordo e não ter processo?
Descaminho e contrabando admitem um acordo com o Ministério Público antes do processo. A pessoa reconhece formalmente o que fez e cumpre condições, como serviço à comunidade ou pagamento de um valor, e o caso termina sem condenação. O acordo não aparece na certidão de antecedentes. Como exige a confissão, ele só deve ser aceito depois de conferir se o caso não termina antes, pelo valor pequeno.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Defesa Criminal Para quem foi intimado, indiciado ou preso. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzLevaram a mercadoria, ou o carro junto?
O prazo para contestar a perda na Receita é curto e corre desde a intimação. Envie uma mensagem com o que foi apreendido e quando: um advogado do escritório vai analisar o caso.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.