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Orientação

Mercadoria apreendida na fronteira: descaminho, contrabando e o que fazer

O carro foi parado na volta da Argentina ou do Paraguai, e a mercadoria ficou com a Receita ou com a polícia. Às vezes o carro ficou junto.

Nesse momento começam dois processos diferentes, cada um com o seu prazo. Quase todo mundo presta atenção no criminal, e descobre o outro quando o prazo dele já passou.

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Descaminho ou contrabando: a diferença está na mercadoria

As duas palavras aparecem juntas, mas descrevem situações diferentes, com penas diferentes. O que decide qual das duas é o seu caso é o que foi trazido, e não a quantidade.

Descaminho Mercadoria permitida, que entrou sem pagar o imposto: eletrônico, roupa, perfume, peça. Pena de um a quatro anos.
Contrabando Mercadoria proibida, ou que só entraria com uma autorização que não houve, como o cigarro sem registro. Pena de dois a cinco anos.
Remédio sem registro, agrotóxico, arma e munição têm crime próprio, com regras diferentes das desta página. Se a apreensão envolveu algum deles, fale com um advogado antes de qualquer depoimento.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

Dois processos ao mesmo tempo

A apreensão abre dois caminhos separados, e um não decide o outro. É possível perder a mercadoria na Receita e o caso criminal terminar sem condenação.

Na Receita Decide o destino da mercadoria e do veículo, no que ela chama de perdimento. São vinte dias para apresentar defesa, contados da intimação, e há recurso dentro da própria Receita.
Na Justiça Federal O processo criminal. Corre no lugar onde a mercadoria foi apreendida, e não perto de onde a pessoa mora.

O prazo da Receita corre enquanto o criminal ainda está no começo, muitas vezes antes de a pessoa sequer ser chamada a depor. É por isso que ele se perde tanto: a intimação chega, parece um papel a mais, e os vinte dias passam.

O carro também pode ser tomado

O veículo usado para trazer a mercadoria pode entrar na perda. Há defesa própria para ele, e ela se apoia em dois pontos.

  • A desproporção. Quando o carro vale muito mais do que a mercadoria que ele carregava, perder o carro é uma punição maior do que o próprio caso.
  • O dono que não sabia. Carro emprestado, alugado ou financiado, em que o dono não sabia do transporte nem tinha como saber, tem argumento próprio. Quem se defende, nesse caso, é o dono.

Quando o caso nem chega a ser crime

Quando o valor é pequeno, o caso não segue como crime, embora a mercadoria continue perdida para a Receita.

  • No descaminho, o limite é de R$ 20 mil em impostos que deixaram de ser pagos. O que conta é o imposto calculado sobre a mercadoria, e não o preço que se pagou por ela.
  • No contrabando de cigarro, o limite é de mil maços.
A repetição derruba as duas regras. Quem já tem outro caso parecido perde, em regra, essa proteção, qualquer que seja o valor desta vez. No descaminho, conta até o caso que ainda não terminou, e até o que existe só na Receita.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O acordo que encerra o caso sem processo

Descaminho e contrabando estão entre os casos em que o Ministério Público pode propor um acordo antes de existir processo. A pessoa reconhece o que fez, cumpre condições, como prestar serviço à comunidade ou pagar um valor, e o caso termina sem condenação. O acordo não aparece na certidão de antecedentes.

Ele exige confissão formal. Por isso a ordem certa é conferir antes se o caso não termina pelo valor pequeno ou por algum problema na apreensão, e só então decidir sobre o acordo.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O termo de apreensão ou o auto de infração, com a data em que você foi intimado
  • Nota fiscal ou comprovante da compra, com os valores
  • Documento do veículo e, se ele não for seu, o contato do dono
  • Comprovantes da viagem: pedágio, combustível, hospedagem
  • Qualquer caso anterior, na Receita ou na polícia, mesmo antigo

Como funciona quando você chama

Conte o que foi apreendido Pelo WhatsApp: a mercadoria, o lugar, a data e a data da intimação, se ela já chegou.
Um advogado confere os dois processos O prazo da Receita primeiro, porque é o que vence antes, e depois o caminho do caso criminal.
Você decide com o quadro na mão Defender a mercadoria e o carro, discutir o caso criminal ou aceitar um acordo, sabendo o custo de cada escolha.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre descaminho e contrabando?

Está na mercadoria. Descaminho é trazer mercadoria permitida sem pagar o imposto, como eletrônico, roupa, perfume ou peça. Contrabando é trazer mercadoria proibida, ou que só poderia entrar com uma autorização que não houve, como o cigarro sem registro. O contrabando tem pena maior: de dois a cinco anos, contra um a quatro do descaminho.

Levaram o meu carro junto. Tenho como recuperar?

Tem defesa, e o prazo é curto: vinte dias para contestar na Receita, contados da intimação, com recurso a uma segunda instância dentro da própria Receita. Os argumentos mais fortes são a desproporção entre o valor do carro e o da mercadoria, e o dono do carro não saber do transporte.

O carro nem era meu. O dono também perde?

O dono pode se defender, e a boa-fé dele é o centro dessa defesa. Carro emprestado, alugado ou financiado, em que o dono não sabia nem tinha como saber do transporte, tem argumento próprio contra a perda. Quem precisa agir é o dono, dentro do mesmo prazo.

Trouxe pouca coisa. Vou responder por crime?

Quando o valor é pequeno, o caso não segue como crime. No descaminho, o limite é de R$ 20 mil em impostos que deixaram de ser pagos, e o que conta é o imposto, não o preço da mercadoria. No contrabando de cigarro, o limite é de mil maços. A mercadoria, mesmo assim, continua perdida para a Receita.

Já fui pego antes. Isso muda?

Muda muito. Quem já tem outro caso parecido perde, em regra, a proteção do valor pequeno, qualquer que seja o valor desta vez. No descaminho, conta até o caso que ainda não terminou, inclusive o que existe só na Receita, sem processo criminal.

Dá para fazer acordo e não ter processo?

Descaminho e contrabando admitem um acordo com o Ministério Público antes do processo. A pessoa reconhece formalmente o que fez e cumpre condições, como serviço à comunidade ou pagamento de um valor, e o caso termina sem condenação. O acordo não aparece na certidão de antecedentes. Como exige a confissão, ele só deve ser aceito depois de conferir se o caso não termina antes, pelo valor pequeno.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Levaram a mercadoria, ou o carro junto?

O prazo para contestar a perda na Receita é curto e corre desde a intimação. Envie uma mensagem com o que foi apreendido e quando: um advogado do escritório vai analisar o caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.