Orientação
Inventário no cartório: quando dá, quanto tempo você tem e o que a demora custa no Rio Grande do Sul
Morreu alguém da família e, no meio do luto, aparece a pergunta prática: e agora, o que se faz com a casa, com o carro, com a conta no banco?
A resposta que circula é que inventário é processo demorado e caro. Em boa parte dos casos isso deixou de ser verdade, e existe um prazo curto correndo desde o dia do falecimento que quase ninguém conhece.
Falar no WhatsAppAs duas portas, e quando cada uma abre
Inventário é o acerto do que a pessoa deixou: identificar os bens, pagar o imposto e passar tudo para o nome de quem tem direito. Existem dois caminhos para chegar lá, e a diferença entre eles é de meses ou de anos.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO prazo de dois meses, e o que o atraso custa aqui
Este é o ponto que faz diferença em dinheiro, e ele passa despercebido porque ninguém liga avisando.
O prazo para abrir o inventário é de dois meses contados da data do falecimento. É curto, e ele começa a correr no pior momento possível, quando a família ainda está resolvendo o enterro e a papelada básica.
Perder esse prazo não invalida nada. Ninguém perde a herança, ninguém é punido, e o inventário segue normalmente. O efeito é financeiro, e no Rio Grande do Sul ele é medido: o atraso gera multa sobre o imposto da herança, e essa multa aumenta conforme o tempo que passa. Somam-se juros e correção.
Repare no detalhe: a multa não incide sobre o valor da herança, e sim sobre o imposto. Parece pouco, e é pouco quando o patrimônio é pequeno. Num acervo de porte médio, com o imposto já nas faixas mais altas da tabela, a diferença entre abrir no prazo e abrir com atraso passa a ser um valor que se sente.
Há um segundo motivo para não deixar correr. O imposto no estado é calculado por faixas, e a faixa que se aplica depende de quanto cabe a cada herdeiro, e não do tamanho total do que foi deixado. Isso significa que o desenho da divisão influencia o valor a pagar, e essa conta precisa ser feita antes de assinar, não depois.
Quando a Justiça continua sendo o caminho
O cartório não serve para tudo, e insistir nele quando não cabe só atrasa. Vale a Justiça quando:
- Um herdeiro discorda da divisão, ou se recusa a assinar
- Existe dúvida sobre quem são os herdeiros, ou alguém está pedindo reconhecimento de parentesco
- Um herdeiro não é encontrado
- Há disputa sobre um bem específico, sobre dívida deixada ou sobre doação feita em vida a um dos filhos
- Alguém precisa de uma decisão urgente sobre um bem antes de o inventário terminar
A regra prática é simples: o cartório precisa de acordo. Onde há acordo, ele resolve. Onde não há, nenhum cartório do país pode decidir por vocês, e quem decide é o juiz.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer nas primeiras semanas
- Anote a data do falecimento e conte dois meses. É o prazo para abrir, e saber a data-limite muda a urgência de tudo o que vem depois.
- Levante o que existe, sem precisar de exatidão. Imóveis, veículos, contas, aplicações, participação em empresa, consórcio, previdência privada. Uma lista rascunhada já orienta a conversa.
- Confira se há testamento. Existe uma central que faz essa busca em todo o país, e o advogado consegue essa consulta rapidamente. Testamento não impede mais o caminho do cartório.
- Converse com os outros herdeiros antes de qualquer decisão. A existência de acordo é o que define o caminho, e descobrir isso cedo evita começar pela porta errada.
- Reúna as certidões e os documentos dos bens. É a parte que mais demora, e ela pode começar antes mesmo de definir o caminho.
- Peça o cálculo do imposto antes de fechar a divisão. Como a faixa depende de quanto cabe a cada um, o desenho da partilha altera o valor. Fazer a conta depois de assinar não adianta.
O que reunir antes de falar com um advogado
Quanto mais organizado o material, mais rápido sai a resposta. Vale separar:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais de quem faleceu e certidão de casamento, com a informação do regime de bens
- Documentos pessoais de todos os herdeiros, e certidão de casamento de cada um
- Matrícula atualizada dos imóveis e o carnê do imposto municipal
- Documento dos veículos
- Extratos e informes de contas, aplicações e previdência privada
- Contrato social, se houver participação em empresa
- Informação sobre dívidas deixadas, financiamentos e consórcios
- Se houver, a informação de que existe testamento
Para quem ainda está vivo e quer deixar a terra encaminhada, sem inventário daquele bem depois, veja Como passar a terra para os filhos ainda em vida.
Este assunto também tem um artigo no blog do escritório, com as regras, os prazos e as mudanças recentes em detalhe: Inventário sem processo: o que mudou e os prazos no RS. Ele foi escrito para quem já tem familiaridade com a matéria.
Como funciona quando você chama
Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Meu pai faleceu e não deixou testamento. Precisa ir para a Justiça?
Na maioria das vezes, não. Se todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo sobre a divisão e assinam junto, o inventário se resolve em cartório, por escritura pública, sem processo e sem juiz. A escritura já serve para transferir a casa no registro de imóveis, o carro no Detran e o saldo no banco.
Tem um neto menor de idade entre os herdeiros. Isso obriga o processo?
Não obriga mais. Até 2024 a presença de uma única criança entre os herdeiros empurrava a família inteira para a Justiça. As regras dos cartórios mudaram e passaram a admitir o caminho do cartório também nesses casos, com requisitos e com a participação do Ministério Público. É a mudança que menos chegou ao conhecimento das famílias.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses contados da data do falecimento, e mais doze meses para concluir, prazo que pode ser prorrogado. São os dois números que mais interessam saber logo, porque o primeiro é curto e começa a correr sozinho, sem ninguém avisar.
Perdi o prazo de dois meses. Perco a herança?
Não. Ninguém perde a herança por causa disso, e nada do que já foi feito se desfaz. O que acontece é financeiro: no Rio Grande do Sul o atraso gera multa sobre o imposto da herança, e essa multa aumenta conforme o tempo que passa, somada a juros e correção. Quanto maior o patrimônio, maior a diferença entre abrir no prazo e abrir atrasado.
Preciso de advogado mesmo fazendo no cartório?
Sim, sempre. O tabelião não pode lavrar a escritura sem que todos estejam assistidos por advogado ou por defensor público, e a assinatura dele consta do documento. Não existe inventário de cartório sem advogado.
Todos os herdeiros podem usar o mesmo advogado?
Podem, desde que não haja conflito entre eles. É o desenho mais comum e o mais barato, porque divide um único honorário. Quando um herdeiro discorda da divisão ou tem interesse oposto ao dos outros, cada lado precisa do seu próprio advogado, e aí o caminho tende a ser o da Justiça.
Quanto tempo demora no cartório?
O que consome tempo não é o cartório, é reunir a papelada e apurar o imposto. Com os documentos em mãos e a família de acordo, a escritura costuma sair em semanas, não em anos. É a diferença mais visível em relação ao processo judicial.
Dá para vender a casa antes de terminar o inventário?
Enquanto o inventário não termina, a casa continua no nome de quem faleceu, e não é possível transferi-la para um comprador. Existem caminhos para viabilizar uma venda em andamento, mas todos passam por resolver o inventário primeiro. Quem tem uma venda combinada precisa dizer isso logo na primeira conversa, porque muda a ordem das coisas.
Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzQuer saber se o seu caso resolve no cartório?
A resposta depende de quem são os herdeiros, do que existe de bens e de haver ou não acordo entre a família. Envie uma mensagem contando a situação para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- CNJ: o que se resolve em cartório
- Inventário em cartório, em detalhe, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.