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Orientação

Intimação para depor na polícia: o que fazer antes de ir

Chegou um papel da delegacia chamando você para depor. Pode ter vindo pelo correio, entregue por um policial na sua porta, ou até por telefone.

O impulso natural é ir sozinho e explicar tudo, achando que assim resolve mais rápido. Quase sempre é o contrário, e a razão é simples: o que você disser ali é escrito, assinado e acompanha o caso até o fim.

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A pergunta que muda tudo

Antes de qualquer outra coisa, é preciso saber em que posição você foi chamado. Ser testemunha e ser investigado são situações opostas, com deveres opostos, e o mesmo comportamento que protege uma pessoa pode prejudicar a outra.

Você é testemunha Foi chamado para contar o que viu ou soube. Existe o dever de comparecer e de falar a verdade.
Você é investigado A apuração mira a sua conduta. Existe o direito de não responder, e usá-lo não conta contra você.
O papel não diz qual é o caso Acontece com frequência. Dá para verificar isso antes da data, e não no balcão da delegacia.
Por que isso vem antes de tudo: quem é testemunha e se cala pode criar um problema que não existia. Quem é investigado e fala sem saber disso costuma entregar, de boa-fé, exatamente aquilo que faltava. As duas situações se resolvem do mesmo jeito: descobrindo a posição antes de ir.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer ao receber

  1. Guarde o documento inteiro e o envelope. Fotografe tudo. A data de entrega e o que está escrito ali são o ponto de partida de qualquer orientação.
  2. Não responda nada por telefone. É comum ligarem antes para adiantar perguntas. Você pode dizer que vai comparecer na data e que fará isso acompanhado.
  3. Anote o que consta no papel. Número do procedimento, delegacia, data, horário e o nome de quem assinou. Esses dados permitem verificar em que posição você foi chamado.
  4. Procure um advogado antes da data, não depois. Depois do depoimento assinado, o trabalho passa a ser consertar. Antes, é evitar.
  5. Se a data for impossível, justifique por escrito. Pedir outro dia com antecedência é diferente de simplesmente não aparecer.

Onde as pessoas se complicam sozinhas

Vale a franqueza: a maior parte dos problemas que vemos nessa fase não nasce de má intenção. Nasce de gente honesta tentando resolver rápido.

O que mais acontece é falar além do que foi perguntado, tentar explicar o contexto inteiro da própria vida, entregar mensagens e documentos que ninguém pediu, dar nome de outras pessoas sem necessidade e assinar sem ler o que foi escrito. Nada disso acelera nada, e tudo isso passa a existir dentro do caso.

Também é comum aceitar responder a uma conversa informal antes do depoimento oficial, achando que aquilo não conta. Conta, e costuma reaparecer depois.

Colaborar é legítimo e muitas vezes é o melhor caminho. O que muda o resultado é colaborar sabendo em que posição você está, e com alguém do seu lado que entenda o que está sendo perguntado e por quê.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • A intimação completa, com frente e verso, e o envelope se houver
  • Qualquer boletim de ocorrência ou documento do caso que você já tenha
  • Registro de contatos já feitos: ligações, mensagens, nomes e datas
  • Documentos que se relacionem ao que você imagina ser o assunto
  • Um relato seu por escrito, feito com calma, do que você sabe sobre o caso

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por achar que procurar advogado nessa hora é assumir alguma coisa. Não é, e o efeito costuma ser o contrário. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Mande o que você recebeu Uma foto do documento pelo WhatsApp já basta para começar. Não precisa explicar tudo agora.
Um advogado verifica a sua posição Antes da data, para saber se você foi chamado como testemunha ou como investigado.
Você vai preparado e acompanhado Sabendo o que vai ser perguntado, o que você precisa responder e o que assina no final.

Perguntas frequentes

E se eu não comparecer?

Depende de você ser testemunha ou investigado, e a diferença é grande. Testemunha intimada que falta sem motivo justificado pode ser buscada pela polícia ou por oficial de justiça, com auxílio de força se necessário, e ainda responde por multa, pelas custas da diligência e por desobediência. Já quem é investigado não pode ser levado à força para ser interrogado: isso foi declarado incompatível com a Constituição, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O que não funciona em nenhum dos dois casos é ignorar o papel em silêncio. Quem não pode ir na data avisa e justifica antes.

Quanto tempo dura o inquérito?

Dez dias quando o investigado está preso, e trinta quando está solto. O prazo de quem está solto pode ser prorrogado sempre que o caso for difícil de esclarecer, e na prática isso acontece bastante, então inquérito que se arrasta por meses não é anormal. O prazo curto é o de quem está preso, e é ele que explica a pressa quando alguém da família foi detido.

Chegou uma intimação da delegacia. Sou obrigado a comparecer?

Ignorar não é uma boa ideia em nenhuma hipótese: a ausência sem justificativa costuma piorar a sua situação e pode levar a ser buscado para comparecer. O caminho seguro é responder à intimação, e não desaparecer. Se a data for impossível, dá para justificar e pedir outra, de preferência por escrito e antes do dia marcado.

Como sei se estou sendo investigado ou se sou só testemunha?

Essa é a pergunta mais importante, e a resposta muda completamente o que você deve fazer. Às vezes o próprio documento diz em que qualidade você está sendo chamado. Quando não diz, um advogado consegue verificar isso antes do depoimento, olhando o procedimento. Ir sem saber é o erro mais comum.

Posso ficar calado no depoimento?

Quem é investigado tem o direito de não responder e de não produzir prova contra si mesmo, e usar esse direito não pode ser interpretado como confissão. Já quem é testemunha tem o dever de comparecer e de falar a verdade. Por isso a pergunta anterior vem primeiro: o mesmo silêncio que é um direito para um pode ser um problema para o outro.

Preciso mesmo de advogado se eu não fiz nada?

Precisa, e justamente por isso. Quem não fez nada costuma falar demais, tentar explicar contexto, entregar documento que ninguém pediu e responder pergunta que não foi feita. Nada disso ajuda, e tudo isso fica registrado. O advogado não impede você de colaborar: ele garante que a colaboração aconteça do jeito certo.

A polícia pediu meu celular e a senha. Sou obrigado a entregar?

Entregar aparelho, senha ou qualquer acesso é uma decisão séria e que não deve ser tomada na hora, no balcão. Existem situações em que o acesso é determinado formalmente e outras em que se pede a sua concordância, e as duas são bem diferentes. Diga que quer falar com um advogado antes de decidir. Pedir isso é legítimo e não é sinal de que você tem algo a esconder.

Posso levar advogado mesmo sendo só testemunha?

Pode. O acompanhamento por advogado não depende da posição em que você foi chamado, e não transforma testemunha em suspeito. Serve para que você saiba o que está assinando e para que o depoimento registre com precisão o que você realmente disse.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Foi chamado a depor e não sabe em que posição está?

Essa é a pergunta que muda tudo, e ela costuma ser respondida antes do depoimento. Envie uma mensagem com o que você recebeu: um advogado do escritório vai analisar e orientar você antes da data.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.