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Orientação

Golpe no pagamento da empresa: o dinheiro tem volta, mas o prazo é curto

Você paga um boleto do fornecedor de sempre. Semanas depois ele cobra de novo, dizendo que nunca recebeu. O boleto era falso, e o dinheiro foi para a conta de outra pessoa.

Ou o contrário: você recebeu um pagamento normal e, dias depois, o banco tirou o valor da sua conta sem avisar e travou a sua chave Pix. No meio da safra, isso para o caixa.

Nos dois casos existe um pedido de devolução que corre dentro do próprio sistema bancário, e ele tem prazo. As primeiras horas são as que mais valem.

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Assunto Caí num golpe

Como o golpe chega até a sua empresa

Na empresa e na propriedade rural a fraude quase nunca entra pela invasão do aplicativo do banco. Ela entra pelo documento de cobrança, no meio de uma negociação verdadeira.

Boleto trocado O documento chega com a aparência certa e os dados de pagamento alterados.
Caixa de e-mail invadida Alguém acompanha a conversa com o fornecedor e entra nela no momento do pagamento.
Falso funcionário do banco Liga dizendo que houve movimentação suspeita e conduz você a autorizar a operação.
Chave de pagamento diferente A cobrança vem no nome do fornecedor certo, mas aponta para a conta de um terceiro.
Uma pergunta que muda o caso: como o golpista sabia tanto? Se ele citou o número do pedido, o valor exato e quantas parcelas faltavam, essa informação saiu de algum lugar. Pode ter saído do banco, do fornecedor ou da sua própria empresa. Descobrir de onde é o que separa um caso forte de um caso sem prova.

Passou por isso na sua empresa? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer nas primeiras horas

A ordem importa, e o primeiro item é o que decide quase tudo. A chance de recuperar depende de ainda haver dinheiro na conta que recebeu.

  1. Ligue para o banco agora. Peça de forma expressa a abertura do pedido de devolução. Anote o número do protocolo e a hora. Não espere organizar documento nenhum para fazer essa ligação.
  2. Use o nome certo no atendimento. O banco chama esse pedido de Mecanismo Especial de Devolução, e o apelido dele é MED. Dizer o nome evita ser encaminhado para o setor errado e perder tempo.
  3. Não formate nem limpe nada. Guarde as mensagens, o boleto que chegou, os comprovantes e o e-mail completo. Se houver suspeita de computador invadido, separe o equipamento sem mexer nele.
  4. Registre a ocorrência na polícia. Serve para o resto do caso, mas depois da ligação ao banco, nunca antes.
  5. Avise o fornecedor verdadeiro. Ele precisa saber que a conversa dele foi usada, e a discussão sobre quem fica com o prejuízo passa também por ele.
  6. Peça o extrato dos meses anteriores. É esse histórico que vai mostrar, mais adiante, que aquele pagamento não tinha nada a ver com o seu costume.
O banco não pode exigir boletim de ocorrência para abrir o pedido: as regras do Pix são claras ao dizer que, na abertura, o banco não deve analisar o caso nem pedir comprovação da fraude. A análise vem depois. Se o atendente insistir, vale registrar a recusa e pedir o número do protocolo do próprio atendimento.

Quais são os prazos

Todos correm ao mesmo tempo, e nenhum deles espera por você. Estes são os principais.

Imediato O banco deve abrir o pedido assim que você reclama, sem analisar o caso antes.
80 dias, do pagamento Prazo máximo, contado do pagamento, para ainda ser possível abrir o pedido.
72 horas Depois da análise, o banco tem esse tempo para começar a devolver, ou o pedido se encerra.
80 dias, da devolução Se o valor foi debitado da sua conta, é o prazo para contestar essa devolução. Eram trinta até setembro de 2026.

Também acontece com quem recebe

Essa parte quase não se comenta, e é a que mais atinge quem recebe pagamento em volume: cerealista, revenda de insumo, transportadora e o produtor que está vendendo a safra.

Se alguém, do outro lado do país, contesta um pagamento dizendo que foi golpe, o banco pode bloquear e retirar o valor da conta de quem recebeu. Sem pedir autorização antes. Isso está no contrato de todo mundo, e o cliente não tem a opção de recusar essa cláusula.

Débito sem aviso O valor sai da conta por decisão de um banco que muitas vezes não é o seu.
Chave Pix travada A conta deixa de movimentar por Pix, tanto para pagar quanto para receber.
Caixa parado Em plena janela de comercialização, isso não é transtorno: é a operação travando.
Você não fica sem saída: quem recebeu de boa-fé pode contestar a devolução, e o prazo é de oitenta dias contados dela. Ele era de trinta e foi ampliado em setembro de 2026, o que significa que muito caso dado como perdido ainda está dentro do prazo. Também existe o caminho de reclamar contra o próprio banco e, se nada resolver, discutir na Justiça. O que não dá é deixar o prazo passar esperando que o bloqueio caia sozinho.

Passou por isso na sua empresa? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Onde a chance é real e onde é mais difícil

Vale dizer com clareza, para você não gastar tempo com uma expectativa errada.

Chance maior Quando o pagamento destoa do seu costume: valor fora do normal, destino novo, fora da época de safra ou em horário estranho.
Mais difícil Quando a invasão aconteceu dentro da sua empresa, por e-mail sem verificação em duas etapas ou computador contaminado.
Fora do alcance Desacordo sobre a compra, mercadoria que não chegou, arrependimento ou Pix enviado para a pessoa errada.

A conta do produtor rural tem uma vantagem aqui, e ela é concreta. A movimentação é sazonal e previsível, com fornecedores que se repetem safra após safra. Um pagamento alto para um destino novo, fora da janela de plantio ou de venda, é exatamente o tipo de operação que o sistema do banco deveria ter estranhado. Mostrar essa diferença é o coração do caso.

O que reunir antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado o material, mais precisa fica a análise. Vale separar:

  • O comprovante do pagamento contestado, com data e horário
  • O boleto ou a cobrança que você recebeu, no arquivo original, sem imprimir e escanear de novo
  • A conversa inteira com o fornecedor, incluindo o e-mail completo com os dados de envio
  • O número de protocolo e o horário do primeiro contato com o banco
  • O extrato da conta dos doze meses anteriores, para mostrar qual é o seu padrão
  • O contrato ou pedido de compra que originou a cobrança
  • O boletim de ocorrência, se já registrado
  • No caso de bloqueio, o aviso do banco sobre o débito e a data em que ele aconteceu

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que aconteceu Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Basta ter o comprovante do pagamento em mãos.
Um advogado confere os registros O escritório verifica os horários, o que o banco respondeu, os prazos que ainda correm e como o pagamento se compara ao seu costume.
A resposta vem clara Se existe caminho, qual é ele e o que esperar. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Paguei um boleto falso. Ainda dá para recuperar o dinheiro?

Pode dar, e a chance é maior nas primeiras horas. Existe um pedido de devolução que o seu banco abre e que procura o dinheiro na conta de destino. Se o valor já foi retirado de lá, a devolução fica difícil. Por isso o primeiro telefonema para o banco vale mais que qualquer outra providência.

O banco exigiu boletim de ocorrência antes de abrir o pedido. Isso é certo?

Não. As regras do Pix dizem que, na hora de abrir o pedido, o banco não deve analisar o caso nem exigir comprovação da fraude. A análise vem depois. Registrar a ocorrência na polícia é importante para o resto do caso, mas não pode ser condição para abrir o pedido, e esperar por ela consome justamente o tempo em que ainda há dinheiro na conta de destino.

Sou empresa. Tenho a mesma proteção que uma pessoa comum?

Nem sempre. A proteção mais forte, aquela em que o banco precisa provar que não falhou, foi pensada para quem usa o serviço como consumidor final. Quando a conta é usada para movimentar o negócio, essa proteção não vem automática: aí é a empresa que precisa mostrar onde o banco falhou. Não significa que não haja caminho, e sim que ele exige documento e organização.

O banco tirou dinheiro da minha conta por causa de um pagamento que eu recebi. Pode?

Pode, e isso está no contrato que você assinou com o banco. Se alguém contesta um pagamento dizendo que foi golpe, o banco pode bloquear e debitar o valor da conta de quem recebeu, sem pedir autorização antes. Se você recebeu de boa-fé, tem prazo para contestar essa devolução, e são oitenta dias contados dela. Esse prazo era de trinta dias e foi ampliado em setembro de 2026, então quem ouviu o número antigo pode ter desistido achando que já tinha passado.

Minha chave Pix foi bloqueada. Por quanto tempo?

Quando o banco aceita uma comunicação de fraude ligada à sua conta, ele passa a recusar toda movimentação por Pix daquela conta, tanto para pagar como para receber, e a chave é bloqueada automaticamente. Não há um prazo fixo: depende da contestação. É por isso que reagir rápido importa tanto para quem vive de receber pagamentos.

E se o problema for desacordo comercial, e não golpe?

Aí esse pedido de devolução não serve. Ele não cobre discussão sobre a compra em si, mercadoria que não chegou, produto diferente do combinado ou arrependimento. Também não serve para Pix enviado por engano para a pessoa errada. Nesses casos o caminho é outro, e vale conversar antes de abrir um pedido que será recusado.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Caiu um golpe no pagamento da sua empresa?

Cada caso depende de por onde a fraude entrou, do que os registros da conta mostram e de quanto tempo já passou. Envie uma mensagem contando o que aconteceu para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.