Orientação
Meu filho gastou dinheiro em um jogo: o que fazer
A fatura chega e aparecem várias cobranças seguidas de um jogo ou aplicativo. Quem comprou foi seu filho, no celular ou no console de casa, sem ninguém autorizar.
A primeira reação é achar que a culpa foi sua por deixar o cartão salvo. Não é bem assim, e boa parte dessas compras pode simplesmente não valer.
Falar no WhatsAppComo isso costuma acontecer
O modelo dos jogos mudou. A maior parte é gratuita para instalar e se sustenta pelas compras feitas dentro do próprio jogo. Alguns detalhes desse desenho explicam por que o gasto passa despercebido:
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer assim que perceber
A ordem importa, porque parte das medidas tem prazo curto.
- Não apague nada e levante tudo. Antes de mexer no aparelho, tire prints do histórico de compras da loja (Google Play, App Store, PlayStation, Xbox, Steam) e separe os e-mails de confirmação. Esse histórico é a prova principal.
- Peça o dinheiro de volta na loja onde a compra foi feita. O pedido é para a loja que cobrou, não para quem fez o jogo. Diga com todas as letras que quem comprou foi uma criança, sem autorização, e guarde o número do chamado.
- Conteste no cartão ou no banco. Ao mesmo tempo, registre a contestação. Aqui o prazo é curto e conta da fatura, então não espere a resposta da loja para fazer isso.
- Registre tudo por escrito. Se o atendimento for por telefone ou chat, peça o protocolo e confirme depois por e-mail. Uma recusa por escrito vale muito mais do que um "não" no telefone.
- Impeça que aconteça de novo. Remova o cartão salvo, exija senha a cada compra e ligue o controle dos pais no aparelho e na loja. Isso corta o prejuízo e mostra que você agiu.
Por que a compra pode não valer
Comprar dentro de um jogo é um contrato como outro qualquer, e a lei brasileira é clara sobre quem pode fechar contrato sozinho. Criança com menos de dezesseis anos não pode: a compra que ela faz sozinha simplesmente não vale. Entre dezesseis e dezoito anos, precisa da autorização dos pais, e sem ela a compra pode ser desfeita. Desfeita a compra, o dinheiro volta.
Além disso, a lei protege o consumidor de duas formas que pesam aqui. Ela proíbe a empresa de tirar proveito da pouca idade de quem compra, e considera abusiva a propaganda que se aproveita da falta de experiência da criança.
Dois detalhes do próprio jogo pesam muito nessa discussão: a moeda virtual, que esconde quanto de dinheiro real está sendo gasto, e a ausência de qualquer conferência de idade. Os dois transferem para a empresa uma responsabilidade que, na prática, costumava sobrar só para os pais.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que mudou nas regras dos jogos
Desde março de 2026 está valendo uma lei nova de proteção de crianças e adolescentes na internet. Ela tem um capítulo só sobre jogos, e a mudança mais importante é a proibição das caixas de recompensa em jogos feitos para esse público, ou que provavelmente serão jogados por ele.
Em meados de 2026, decisões de primeira instância condenaram empresas do setor e determinaram mudanças: informar a chance real de sair cada item, avisar de forma clara que a compra é um sorteio, conferir a idade de verdade e criar um caminho gratuito para devolver o dinheiro de compras feitas por crianças sem autorização dos pais. Essas decisões ainda podem mudar em recurso, então não valem como regra definitiva, mas mostram para onde o entendimento está indo.
Duas ressalvas honestas. O que a lei olha é o perfil do jogo, e não a idade de quem compra, e por isso parte das empresas respondeu mudando a classificação de idade dos seus títulos. E o resultado dos recursos ainda não é conhecido. É um cenário em construção, e cada caso precisa ser avaliado de perto.
O que separar antes de falar com um advogado
Quanto mais organizado o material, mais precisa é a avaliação. Vale separar:
- Histórico de compras da loja, com data, valor e nome de cada item
- Faturas do cartão ou extratos com as cobranças destacadas
- E-mails de confirmação enviados pela loja
- Número do chamado do pedido de devolução e a resposta, mesmo negativa
- Número da contestação feita ao banco ou à administradora do cartão
- Documento com a data de nascimento da criança ou do adolescente
- Prints da tela de criação da conta e da oferta dentro do jogo, se ainda der para pegar
Como funciona quando você chama
Muita gente adia a conversa por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
O cartão estava salvo no aparelho. Isso tira o meu direito?
Não acaba com a discussão, mas entra na conversa. O que pesa mais é a idade de quem comprou: quanto menor a criança, mais frágil fica a posição da empresa. Também entra na análise se o jogo checava a idade de alguma forma e se pedia senha a cada compra, ou se bastava um toque.
Qual é o prazo para reclamar?
São prazos diferentes e eles não andam juntos. Para desistir de uma compra feita pela internet, são sete dias contados do recebimento, e nesse caso o valor volta inteiro sem a empresa poder discutir o motivo. Passado isso, o que manda é a idade de quem comprou. Compra feita por criança menor de dezesseis anos é nula, e o que é nulo não se conserta com o tempo: não existe prazo que feche essa porta. Entre dezesseis e dezoito, são quatro anos contados do dia em que o adolescente completa a maioridade, ou seja, até os vinte e dois. A contestação no cartão é outra coisa, tem prazo curto contado da fatura, e é a única que não pode esperar.
A loja diz que a política dela não permite devolução. Acabou?
Não. A regra interna da empresa não vale mais do que a lei, e uma cláusula que impeça a devolução numa situação dessas pode ser questionada. A recusa não é o fim do caminho, mas peça para recebê-la por escrito: ela vira prova.
As caixas de recompensa foram proibidas?
Não todas. A proibição vale para jogos feitos para crianças e adolescentes, ou que provavelmente serão jogados por eles, conforme a classificação de idade do jogo. Ou seja, o que conta é o perfil do jogo, e não a idade de quem comprou. Como o critério é a classificação, parte das empresas respondeu mudando a faixa etária dos seus títulos, e o alcance real da regra ainda está sendo definido.
Meu filho é adolescente e disse que tinha dezoito anos ao criar a conta. Muda alguma coisa?
É o argumento mais comum das empresas. Ele tem dois limites importantes. Não se aplica a crianças menores de dezesseis anos. E supõe que o adolescente tenha mentido de propósito quando perguntado, o que é discutível quando o próprio jogo se contenta com uma data de nascimento digitada, sem conferir nada.
A conta do meu filho foi excluída e os itens comprados se perderam. É o mesmo caso?
É uma situação diferente e mais difícil. Quando a empresa consegue provar que as regras do jogo foram quebradas, o banimento costuma ser mantido e o dinheiro gasto não volta. Ainda há o que discutir quando ela não prova nada, não explica o motivo ou aplica um castigo grande demais. Temos uma página só sobre isso.
Para ir a fundo neste assunto
Direito do ConsumidorConsumo em jogos eletrônicos O texto técnico sobre compras em jogos: quando a compra feita por uma criança pode não valer, o que mudou nas regras e o que acontece quando a conta é excluída. Ler o artigo →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzAconteceu na sua casa e a loja negou a devolução?
Cada caso depende da idade da criança, de como a compra foi feita e do que a loja respondeu. Envie uma mensagem contando a situação: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- consumidor.gov.br: reclamação direta com a empresa
- Consumo em jogos eletrônicos, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.