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Orientação

A Receita está cobrando a sua empresa: o que fazer antes de travar tudo

Primeiro veio um aviso que ninguém leu inteiro. Depois a certidão deixou de sair, o banco pediu explicação e o contador avisou que a empresa caiu do Simples.

Cada uma dessas etapas tem porta de saída própria, e elas fecham em ordem. Saber em qual delas a sua empresa está muda inteiramente o que fazer hoje.

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Como a cobrança chega

Quase sempre em etapas, e é raro que a empresa perceba a primeira. Cada etapa custa mais caro que a anterior, e a saída fácil vai se fechando pelo caminho.

  1. O aviso. Chega pelo portal eletrônico, não pelo correio. Aponta a diferença entre o que foi declarado e o que foi pago, e é a hora mais barata de resolver.
  2. A cobrança formal. Já vem com valor fechado, multa e prazo para apresentar defesa. Aqui ainda se discute dentro da própria Receita, sem processo.
  3. A inscrição em dívida ativa. A dívida muda de mãos e passa a ser cobrada pela Procuradoria. É o momento em que a certidão para de sair.
  4. A cobrança na Justiça. Com a dívida inscrita, vem a execução, e com ela o bloqueio de conta e a penhora de bens da empresa.
Onde a maioria descobre: na etapa três, quando um banco pede a certidão e ela não sai. A essa altura já se passaram as duas etapas em que a discussão era mais simples e mais barata.

O que muda quando a dívida é inscrita

A diferença prática não é o valor: é o que a empresa deixa de conseguir fazer. Sem certidão, o dia a dia trava aos poucos, e quase sempre no pior momento, porque é justamente quando há um negócio andando que alguém pede o documento.

Crédito Banco pede certidão para liberar capital de giro, financiamento e renovação de limite.
Imóvel A transferência esbarra na certidão, e o negócio para no cartório com tudo já combinado.
Contratos Licitação e fornecedor grande exigem o documento na assinatura e na renovação.

Existe um meio-termo pouco conhecido: quando a dívida está parcelada, garantida ou com a cobrança suspensa, sai uma certidão que aponta a pendência e produz o mesmo efeito da negativa. Para quem tem negócio parado, é essa certidão que destrava, e ela chega bem mais rápido do que o fim da discussão.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Parcelar resolve, e também fecha uma porta

O parcelamento é a saída mais rápida, e em muitos casos é a certa. O que quase nunca se diz é o preço: ao parcelar, a empresa reconhece a dívida, e o que havia para discutir naquele débito se perde.

Isso pesa quando existe erro no meio do valor cobrado, e existe com mais frequência do que se imagina. Cobrança em duplicidade, tributo lançado sobre base que não deveria entrar, multa calculada sobre o total em vez da diferença, dívida cujo prazo de cobrança já passou. A ordem que evita prejuízo é conferir primeiro e decidir depois, e não o contrário.

O Simples tem calendário próprio

Empresa no Simples Nacional com débito em aberto recebe uma notificação eletrônica e tem trinta dias para regularizar. Regularizando dentro do prazo, não há exclusão.

Passado o prazo, a saída do regime vale a partir do primeiro dia do ano seguinte, e o retorno depende de uma nova opção, feita no começo do ano seguinte a esse. Na prática, perder o prazo custa um ano inteiro de carga tributária diferente.

A notificação chega no portal, não no correio. Quem não entra no portal com alguma regularidade descobre a exclusão pelo contador, meses depois, quando o prazo de trinta dias já passou. Combine com quem cuida da contabilidade quem abre esse portal e com que frequência.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quando existe o que discutir

Nem toda cobrança é discutível, e prometer o contrário seria desonesto. Mas há situações em que vale conferir antes de pagar ou parcelar.

  • O mesmo valor cobrado duas vezes, em lançamentos diferentes
  • Multa calculada sobre o total declarado, e não sobre a diferença não paga
  • Cobrança que nasceu de erro na declaração, e que se resolve corrigindo a declaração
  • Dívida antiga, cujo prazo de cobrança pode já ter passado
  • Valor que inclui período em que a empresa esteve fechada ou sem atividade
  • Cobrança dirigida ao sócio sem que exista razão para isso

Os sócios entram nessa conta?

Como regra, não. A dívida é da empresa, e o patrimônio do sócio é outro. A exceção mais comum é a empresa que simplesmente parou de funcionar sem encerrar as atividades nos órgãos, o que é tratado como encerramento irregular e abre a porta para a cobrança pessoal.

É um detalhe caro e evitável. Fechar a empresa do jeito certo, mesmo devendo, protege o sócio muito mais do que deixar tudo parado esperando esquecerem.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O aviso, a cobrança ou a citação que chegou, com a data
  • A situação fiscal da empresa, que sai no portal da Receita
  • A certidão, mesmo a que veio com pendência
  • As declarações do período cobrado
  • Parcelamentos anteriores, em andamento ou rompidos
  • O contrato social e a última alteração

Como funciona quando você chama

Diga em que etapa está Aviso, cobrança, dívida inscrita ou cobrança na Justiça. Se não souber, mande o documento que chegou.
Um advogado confere o valor Antes de qualquer decisão sobre parcelar, porque parcelar encerra a discussão daquele débito.
Você escolhe o caminho Destravar a certidão agora, discutir o valor, ou os dois em ordem, sabendo o custo de cada opção.

Perguntas frequentes

Recebi um aviso da Receita. Preciso responder?

Precisa, e o silêncio é a pior resposta. O aviso costuma ser a etapa mais barata de resolver: ali ainda cabe explicar, corrigir a declaração ou pagar com multa reduzida. Depois dele vem a cobrança formal, com prazo para defesa, e só então a inscrição em dívida ativa, que é quando a certidão trava. Cada porta que fecha encarece a próxima.

O que é certidão negativa e por que ela trava negócio?

É o documento que diz que a empresa não tem pendência em aberto. Sem ela, na prática param empréstimo em banco, participação em licitação, transferência de imóvel, algumas operações com fornecedor grande e boa parte dos financiamentos. É por isso que a dívida inscrita incomoda muito mais do que a dívida discutida: ela aparece em toda consulta.

Parcelar é bom negócio?

Parcelar tira o travamento rapidamente e costuma ser a saída quando há negócio parado esperando. Tem um preço que quase ninguém explica: ao parcelar, a empresa reconhece a dívida, e o que ela poderia discutir naquele débito fica para trás. Por isso a ordem certa é conferir primeiro se há o que discutir, e só então decidir entre parcelar e questionar.

A empresa foi excluída do Simples. Dá para voltar?

Dá, e o tempo aqui é curto. A exclusão por débito vem depois de uma notificação eletrônica, e a empresa tem trinta dias para regularizar a pendência. Regularizando dentro do prazo, a exclusão não se confirma. Perdido o prazo, a saída do regime vale a partir do primeiro dia do ano seguinte, e o retorno só acontece em uma nova opção, no começo do outro ano. A notificação chega no portal, e não por carta: empresa que não abre o portal descobre tarde.

Os sócios respondem com o patrimônio pessoal?

Não como regra. A dívida é da empresa, e a separação entre ela e o sócio é o normal. Os sócios entram na conta em situações específicas, e a mais comum é a empresa fechar as portas sem comunicar o encerramento aos órgãos, o que é lido como encerramento irregular. Também entram quando houve ato contra a lei ou contra o contrato social. Fechar direito, mesmo devendo, protege mais do que parece.

A dívida é antiga. Ainda pode ser cobrada?

Depende de quando o prazo começou a correr, e ele costuma ser de cinco anos. A contagem muda conforme o tributo, conforme a data em que a declaração foi entregue e conforme o que aconteceu no meio do caminho, porque parcelar e reconhecer a dívida reabrem a contagem. É justamente por isso que vale conferir antes de assinar um parcelamento: em alguns casos, assinar ressuscita o que já estaria fora de alcance.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A certidão travou um negócio que não pode esperar?

Cada etapa da cobrança tem uma saída diferente, e algumas delas têm prazo curto. Envie uma mensagem com a situação da empresa: um advogado do escritório vai analisar o caso.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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