Orientação
A Receita está cobrando a sua empresa: o que fazer antes de travar tudo
Primeiro veio um aviso que ninguém leu inteiro. Depois a certidão deixou de sair, o banco pediu explicação e o contador avisou que a empresa caiu do Simples.
Cada uma dessas etapas tem porta de saída própria, e elas fecham em ordem. Saber em qual delas a sua empresa está muda inteiramente o que fazer hoje.
Falar no WhatsAppComo a cobrança chega
Quase sempre em etapas, e é raro que a empresa perceba a primeira. Cada etapa custa mais caro que a anterior, e a saída fácil vai se fechando pelo caminho.
- O aviso. Chega pelo portal eletrônico, não pelo correio. Aponta a diferença entre o que foi declarado e o que foi pago, e é a hora mais barata de resolver.
- A cobrança formal. Já vem com valor fechado, multa e prazo para apresentar defesa. Aqui ainda se discute dentro da própria Receita, sem processo.
- A inscrição em dívida ativa. A dívida muda de mãos e passa a ser cobrada pela Procuradoria. É o momento em que a certidão para de sair.
- A cobrança na Justiça. Com a dívida inscrita, vem a execução, e com ela o bloqueio de conta e a penhora de bens da empresa.
O que muda quando a dívida é inscrita
A diferença prática não é o valor: é o que a empresa deixa de conseguir fazer. Sem certidão, o dia a dia trava aos poucos, e quase sempre no pior momento, porque é justamente quando há um negócio andando que alguém pede o documento.
Existe um meio-termo pouco conhecido: quando a dívida está parcelada, garantida ou com a cobrança suspensa, sai uma certidão que aponta a pendência e produz o mesmo efeito da negativa. Para quem tem negócio parado, é essa certidão que destrava, e ela chega bem mais rápido do que o fim da discussão.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoParcelar resolve, e também fecha uma porta
O parcelamento é a saída mais rápida, e em muitos casos é a certa. O que quase nunca se diz é o preço: ao parcelar, a empresa reconhece a dívida, e o que havia para discutir naquele débito se perde.
Isso pesa quando existe erro no meio do valor cobrado, e existe com mais frequência do que se imagina. Cobrança em duplicidade, tributo lançado sobre base que não deveria entrar, multa calculada sobre o total em vez da diferença, dívida cujo prazo de cobrança já passou. A ordem que evita prejuízo é conferir primeiro e decidir depois, e não o contrário.
O Simples tem calendário próprio
Empresa no Simples Nacional com débito em aberto recebe uma notificação eletrônica e tem trinta dias para regularizar. Regularizando dentro do prazo, não há exclusão.
Passado o prazo, a saída do regime vale a partir do primeiro dia do ano seguinte, e o retorno depende de uma nova opção, feita no começo do ano seguinte a esse. Na prática, perder o prazo custa um ano inteiro de carga tributária diferente.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuando existe o que discutir
Nem toda cobrança é discutível, e prometer o contrário seria desonesto. Mas há situações em que vale conferir antes de pagar ou parcelar.
- O mesmo valor cobrado duas vezes, em lançamentos diferentes
- Multa calculada sobre o total declarado, e não sobre a diferença não paga
- Cobrança que nasceu de erro na declaração, e que se resolve corrigindo a declaração
- Dívida antiga, cujo prazo de cobrança pode já ter passado
- Valor que inclui período em que a empresa esteve fechada ou sem atividade
- Cobrança dirigida ao sócio sem que exista razão para isso
Os sócios entram nessa conta?
Como regra, não. A dívida é da empresa, e o patrimônio do sócio é outro. A exceção mais comum é a empresa que simplesmente parou de funcionar sem encerrar as atividades nos órgãos, o que é tratado como encerramento irregular e abre a porta para a cobrança pessoal.
É um detalhe caro e evitável. Fechar a empresa do jeito certo, mesmo devendo, protege o sócio muito mais do que deixar tudo parado esperando esquecerem.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O aviso, a cobrança ou a citação que chegou, com a data
- A situação fiscal da empresa, que sai no portal da Receita
- A certidão, mesmo a que veio com pendência
- As declarações do período cobrado
- Parcelamentos anteriores, em andamento ou rompidos
- O contrato social e a última alteração
Como funciona quando você chama
Perguntas frequentes
Recebi um aviso da Receita. Preciso responder?
Precisa, e o silêncio é a pior resposta. O aviso costuma ser a etapa mais barata de resolver: ali ainda cabe explicar, corrigir a declaração ou pagar com multa reduzida. Depois dele vem a cobrança formal, com prazo para defesa, e só então a inscrição em dívida ativa, que é quando a certidão trava. Cada porta que fecha encarece a próxima.
O que é certidão negativa e por que ela trava negócio?
É o documento que diz que a empresa não tem pendência em aberto. Sem ela, na prática param empréstimo em banco, participação em licitação, transferência de imóvel, algumas operações com fornecedor grande e boa parte dos financiamentos. É por isso que a dívida inscrita incomoda muito mais do que a dívida discutida: ela aparece em toda consulta.
Parcelar é bom negócio?
Parcelar tira o travamento rapidamente e costuma ser a saída quando há negócio parado esperando. Tem um preço que quase ninguém explica: ao parcelar, a empresa reconhece a dívida, e o que ela poderia discutir naquele débito fica para trás. Por isso a ordem certa é conferir primeiro se há o que discutir, e só então decidir entre parcelar e questionar.
A empresa foi excluída do Simples. Dá para voltar?
Dá, e o tempo aqui é curto. A exclusão por débito vem depois de uma notificação eletrônica, e a empresa tem trinta dias para regularizar a pendência. Regularizando dentro do prazo, a exclusão não se confirma. Perdido o prazo, a saída do regime vale a partir do primeiro dia do ano seguinte, e o retorno só acontece em uma nova opção, no começo do outro ano. A notificação chega no portal, e não por carta: empresa que não abre o portal descobre tarde.
Os sócios respondem com o patrimônio pessoal?
Não como regra. A dívida é da empresa, e a separação entre ela e o sócio é o normal. Os sócios entram na conta em situações específicas, e a mais comum é a empresa fechar as portas sem comunicar o encerramento aos órgãos, o que é lido como encerramento irregular. Também entram quando houve ato contra a lei ou contra o contrato social. Fechar direito, mesmo devendo, protege mais do que parece.
A dívida é antiga. Ainda pode ser cobrada?
Depende de quando o prazo começou a correr, e ele costuma ser de cinco anos. A contagem muda conforme o tributo, conforme a data em que a declaração foi entregue e conforme o que aconteceu no meio do caminho, porque parcelar e reconhecer a dívida reabrem a contagem. É justamente por isso que vale conferir antes de assinar um parcelamento: em alguns casos, assinar ressuscita o que já estaria fora de alcance.
Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA certidão travou um negócio que não pode esperar?
Cada etapa da cobrança tem uma saída diferente, e algumas delas têm prazo curto. Envie uma mensagem com a situação da empresa: um advogado do escritório vai analisar o caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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