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Direito TributárioAtos e leis

Empresa do Simples tem até 30 de setembro para escolher como vai pagar o IBS e a CBS

Fonte: Receita Federal · publicado em 01 de setembro de 2026

Placa com o logotipo da Receita Federal na fachada de um prédio do órgão
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O que isso significa na prática

Convém separar as duas coisas que estão na mesma janela, porque só uma delas é novidade. A primeira é a de sempre: quem está fora do Simples e quer entrar em 2027 pede agora. A segunda nunca existiu antes. A empresa que já é optante precisa avaliar se o IBS e a CBS ficam dentro da guia única, no que se chama Simples puro, ou se saem dela e passam a ser apurados pelas regras do regime regular, no chamado híbrido. Quem já está no Simples e quer apenas continuar não precisa fazer nada, salvo se houver no cadastro um registro de exclusão futura. E o microempreendedor individual está fora de tudo isso: o prazo dele segue em janeiro, e para ele não existe escolha entre puro e híbrido.

O que decide essa escolha não é o valor do imposto, é para quem a empresa vende, e esse é o ponto que a nota da Receita registra sem alarde. No modelo híbrido, os clientes aproveitam crédito de forma mais ampla. Traduzindo para quem toca o negócio: a optante do Simples que vende para outra empresa entrega, no puro, um crédito menor do que o concorrente do regime regular entregaria. Quem vende para consumidor final não sente nada disso, porque consumidor não aproveita crédito. Duas empresas do mesmo porte e do mesmo ramo podem, portanto, decidir de formas opostas e ambas estarem certas.

A inércia tem um preço aqui, e ele é medido em meses. Quem não se manifestar até o dia 30 fica no puro durante o primeiro semestre de 2027. Existe uma segunda janela em março, mas ela só alcança o segundo semestre, de modo que a omissão de agora custa seis meses de um desenho que pode não ser o desejado. No sentido inverso, quem optar e se arrepender tem até 30 de novembro para cancelar, o que torna a decisão menos definitiva do que parece e recomenda decidir dentro do prazo em vez de deixar passar.

Vale um registro de contexto, porque a pergunta aparece toda semana. Nada disso indica adiamento da reforma. Este é o ano de teste, com apuração informativa e dispensa de recolhimento, e o que foi de fato adiado ao longo de 2026 foi a rejeição de documento fiscal sem os campos dos novos tributos, que é matéria operacional. O calendário segue de pé, e janeiro de 2027 é quando a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins se extinguem. A escolha deste mês é a primeira decisão concreta que a reforma cobra do pequeno empresário.

Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

Íntegra da publicação

A Receita Federal alertou que está aberto, de 1º a 30 de setembro de 2026, o prazo para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS que valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.

Duas decisões na mesma janela

O período atende a duas situações distintas. A primeira é a das empresas que ainda não integram o Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. A segunda é a das empresas já optantes, que devem escolher entre o modelo puro e o modelo híbrido para o recolhimento da CBS e do IBS.

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.

Simples puro e Simples híbrido

No modelo puro, todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo os novos, continuam recolhidos em guia única.

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. Nessa situação, as parcelas correspondentes aos dois tributos deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos, o que permite aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.

Efeitos e prazos

A escolha realizada em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem não exercer a escolha específica no período terá o modelo puro aplicável no primeiro semestre de 2027.

A opção pelo regime regular pode ser cancelada até 30 de novembro. Há nova oportunidade de manifestação em março de 2027, com efeitos sobre o segundo semestre daquele ano.

Empresas em início de atividade

Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

MEI

Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Base normativa

Lei Complementar nº 214, de 2025, e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.

A Receita disponibilizou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional.

Reproduzido de Receita Federal.

No site, sobre este assunto

Orientação Reforma tributária na empresa Ler → Área de atuação Direito Tributário Ler →

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Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

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