TST eleva a R$ 300 mil a indenização a gerente sequestrado com a mulher e a filha para abrir o cofre do banco
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho · publicado em 10 de setembro de 2026
O que isso significa na prática
O crime aconteceu dentro da casa dele, à noite, e mesmo assim é caso trabalhista. O motivo está na razão do sequestro: os assaltantes precisavam dele porque o cofre da agência só abria com dois gerentes, e o outro alvo da noite era justamente a gerente-geral. Ele foi levado por causa do que fazia no trabalho, e não por acaso.
Duas alegações dele não foram sobre o crime, foram sobre o banco: nunca recebeu orientação de como agir em assalto, e a agência não tinha circuito interno de câmeras. É aí que a discussão sai da conduta dos criminosos e entra na do empregador, que é o que sustenta uma condenação trabalhista num caso assim.
O Bradesco alegou ter oferecido apoio psicológico por telefone. A sentença registrou o que essa frase esconde: uma ligação trinta dias depois do assalto, para saber se ele estava bem, e mais nada. Nem médico, nem psicólogo, nem psiquiatra. Foi essa ligação que o banco levou ao processo como demonstração de cuidado.
O processo tem número de 2015, os fatos são de agosto de 2013, e a decisão saiu agora. Treze anos. Entre eles, o homem ficou temporariamente incapaz para o trabalho, com estresse pós-traumático e depressão reconhecidos em perícia. O valor subiu, e chegou tarde.
Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085
O que a variação do valor mostra
A mesma indenização foi fixada em R$ 800 mil, reduzida a R$ 50 mil e elevada a R$ 300 mil, sem que os fatos ou a prova mudassem entre uma decisão e outra. Não existe tabela para dano moral, e é por isso que a mesma dor cabe em três números tão distantes.
O que muda de instância para instância é o peso dado a cada elemento: a gravidade do que aconteceu, a sequela demonstrada em perícia e o tamanho de quem paga. A relatora foi explícita ao dizer que os R$ 50 mil eram irrisórios diante das sequelas psíquicas, e que a condenação precisa ter efeito pedagógico sobre o banco.
Para quem trabalha em agência bancária, o registro prático é outro: treinamento sobre como agir em assalto e equipamento de segurança em funcionamento deixam de ser detalhe operacional quando o assunto chega ao processo. A ausência dos dois foi o que a defesa não conseguiu explicar.
Íntegra da publicação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Para o colegiado, o aumento é necessário para que o valor seja equivalente ao dano e para que a punição financeira tenha efeito pedagógico.
Quatro assaltantes passaram a noite na casa da família
Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Eles pretendiam também sequestrar a gerente-geral da agência, porque o acesso ao cofre só podia ser liberado pelos dois gerentes.
Ao amanhecer, dois criminosos saíram com a esposa e a filha em um carro. Os outros levaram o gerente administrativo para raptar a colega de trabalho. Após o roubo, ambos foram abandonados no lugar onde estavam a esposa e a filha.
Sem orientação e sem câmeras, alegou o bancário
O bancário entrou na Justiça para pedir, entre outras condenações, o pagamento de indenização por danos morais. Ele apresentou laudos médicos que comprovam estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse. Também afirmou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança.
Em sua defesa, o Bradesco sustentou que ofereceu apoio psicológico ao gerente por telefone e pediu a realização de perícia para demonstrar se as doenças alegadas por ele tinham relação com o crime.
A sentença fixou R$ 800 mil e o Tribunal Regional baixou para R$ 50 mil
Realizada a perícia, o juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 800 mil, considerando o valor adequado para compensar a dor e o trauma sofridos, além de ser compatível com a condição econômica do banco.
Conforme a sentença, não havia dúvida técnica de que as doenças e os transtornos estavam relacionados ao crime ocorrido por causa do serviço. O juízo ainda observou que é ineficaz uma ligação telefônica para o trabalhador, 30 dias depois do assalto, para saber se ele estava bem, sem nenhum outro tipo de apoio médico, psicológico ou psiquiátrico.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.
Para a relatora, R$ 50 mil eram irrisórios diante das sequelas
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil. Na sua avaliação, os R$ 50 mil arbitrados pelo Tribunal Regional foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão.
Para Delaíde Miranda, o aumento é necessário para se chegar a um valor compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes judiciais semelhantes.
Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016
Reproduzido de Tribunal Superior do Trabalho.
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